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quarta-feira, 27 de julho de 2016

Fórmula Anticorrupção: Seguro obrigatório para obras públicas (Performance Bond)

O que aconteceu na Ciclovia Tim Maia nos faz refletir, mais uma vez, sobre o acompanhamento e controle da execução de obras públicas. A construção foi bem concebida e planejada? Oferecia segurança? Usaram-se materiais adequados? A pressa para a inauguração antes dos Jogos Olímpicos poderá ter contribuído para a tragédia? A mais do que previsível ameaça decorrente das marés foi levada em conta?

Além de investigações rigorosas e a punição exemplar dos responsáveis, a sociedade exige obras bem planejadas e executadas, além do cumprimento dos prazos de realização. E mais: é preciso que o controle e o acompanhamento sejam rigorosos e constantes, resultando, inclusive, em obras mais baratas e imunes à corrupção traduzida em sobrepreços e desvios de verbas e materiais.

O cidadão está cansado de ser enganado, e já está mais do que na hora de se discutir mais a fundo um mecanismo ANTICORRUPÇÃO. E neste ponto, ao menos na parte que se refere à relação entre governos e executoras de obras públicas, a solução é a implementação de um “SEGURO OBRIGATÓRIO” (PERFORMANCE BOND).

Através do modelo “Performance Bond”, que já é adotado nos EUA desde 1987, toda empresa que ganha uma licitação para tocar uma obra do governo é obrigada a contratar uma seguradora — que será responsável tanto pela fiscalização dos trabalhos quanto pela garantia de sua conclusão no prazo devido. Simplificando, esse mecanismo, funciona assim: toda empresa que ganha uma licitação para tocar uma obra do governo é obrigada a contratar uma seguradora — que será responsável tanto pela fiscalização dos trabalhos quanto pela garantia de sua conclusão no prazo devido. O mecanismo, além de criar uma saudável distância entre a empreiteira e o governo, faz com que todo centavo gasto e todo minuto empreendido na obra sejam vigiados de perto pela seguradora, a primeira interessada em evitar desvios e desperdícios.

Além disso, a “Performance Bond” dá direito ao governo ou órgão público de encerrar unilateralmente o contrato se a obra não progredir como acertado, em tempo e qualidade, se as exigências técnicas não forem atendidas e em casos de falência. As seguradoras mantêm permanente fiscalização sobre a obra. E as construtoras tendem a adotar as melhores práticas, pois, se gerarem o sinistro, terão dificuldade de obter seguro para um próximo contrato.

Evidentemente, a empresa de seguros terá interesse em fazer a sua parte da melhor maneira possível, pois disso dependerá o valor que receberá pelo trabalho. Caso alguma coisa aconteça, durante a construção, ou depois dela, durante um prazo estabelecido em contrato – atrasos, desvios por conta de corrupção, má execução, ou mesmo algum acidente, como o que aconteceu com a ciclovia carioca – a seguradora terá de arcar com as despesas, inclusive com eventuais indenizações.

LEI DE LICITAÇÕES (8.666/93)


O que muitos não sabem é que já existe uma Lei de Licitações no Brasil, a 8.666/93, que prevê a existência de seguro-garantia em obras públicas. Porém, infelizmente, esta lei não é utilizada em grande escala, em parte por falta de interesse do governo e empreiteiras, em outra parte porque apesar da lei citar o seguro-garantia, esta fala em apenas 10% do valor da obra. O que torna-se irrisório em eventuais casos de atraso, etc. O ideal seria termos, no mínimo, 120% de garantia, para que, além do valor total da obra, fossem incluídos também gastos extras.

Que tal começarmos a discutir a ideia de efetivar a “performance bond” nas obras de Niterói, do nosso estado e país?

Afinal, em última análise, trata-se de cumprir o que o interesse público exige, seja mediante esse mecanismo, ou outro que leve tanto à maior eficácia e honestidade no uso do dinheiro público quanto, sobretudo, à melhor proteção dos cidadãos de riscos decorrentes de obras mal planejadas, construídas e administradas. Não suportamos mais pagar pelas falhas do sistema ou pela má gerência de seus recursos financeiros. É necessária uma medida dura e urgente, para que se ponha um basta na farra com dinheiro público. O performance bond poderia não ser a solução para a corrupção como um todo, mas certamente, seria um excelente começo!

Autor: Leandro Portugal - guiadeniteroi.com

Governo quer seguro para obras públicas, em pacote de estímulo.

Objetivo é garantir a conclusão dos projetos e evitar a criação de aditivos.

BRASÍLIA – O governo quer criar um seguro para obras federais que garanta a conclusão dos projetos e evite a criação de aditivos que aumentam o custo, em uma das cerca de 20 medidas que estão sendo estudadas para melhorar o ambiente de negócios e acelerar a retomada do crescimento, disse à Reuters uma alta fonte do governo.

As medidas, que serão analisadas pelo presidente interino Michel Temer e pelo núcleo econômico do governo, devem ser apresentadas em 15 dias e incluem, além do seguro, crédito para microempreendedores, liberação da venda de terras para estrangeiros e a venda de parte da dívida ativa da União.

Um esboço inicial foi preparado pelo Ministério do Planejamento.

“São hoje 20 propostas. No final pode ficar acima ou abaixo disso, depende do que o presidente decidir”, disse a fonte.

A proposta de seguro para obras públicas prevê que a empreiteira candidata a uma licitação apresente seu projeto a uma seguradora, que irá servir de garantia para a conclusão da obra nos moldes e nos custos previstos no projeto, com a União como beneficiária do seguro.

No caso da construtora falir ou se tornar incapaz de cumprir o que está no contrato, a seguradora pagaria ao governo federal para que a obra seja terminada.

“Isso acaba com a possibilidade de se fazer um sem fim de aditivos e também impede que a empresa apresente um projeto irreal apenas para ganhar a licitação”, explicou a fonte. “Se ela apresentar uma proposta fora da realidade, a seguradora não vai aceitar.”

A intenção principal do pacote de medidas é de destravar investimentos no país e acelerar a retomada da criação de empregos, a principal preocupação do governo hoje.

Pesquisas internas feitas pelo Palácio do Planalto mostram que o desemprego é hoje a principal queixa dos brasileiros, criando um mau humor na sociedade e uma má vontade com o governo, explicou à Reuters uma outra fonte palaciana.

As medidas também têm a intenção de tentar compensar a queda na arrecadação enfrentada pela União e evitar que o governo tenha que anunciar um contingenciamento do Orçamento. Na quarta-feira, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o governo vai “esgotar todas as alternativas” antes de propor um corte de gastos.

BANCOS PÚBLICOS


Uma segunda proposta que deve ser apresentada é a liberação de crédito pelos bancos públicos a micro, pequenos e médios empreendedores com juros mais baixos.

“São esses setores os que mais empregam, e o objetivo é esse, criar emprego”, disse a fonte.



Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste, BNDES e o Banco da Amazônia seriam usados para as operações de crédito. Questionada se existem recursos nos bancos, a fonte garantiu que sim. “A questão não é o valor, é o como liberar o crédito”, disse.

O governo também incluiu no pacote a liberação da venda de terras para estrangeiros —travada por um parecer da Advocacia Geral da União —, ação que vê com potencial para atrair imediatamente grandes investimentos para o país.

Uma outra ação deve ser a securitização da dívida da União, que vem sendo já discutida abertamente. De acordo com o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, cerca de R$ 60 bilhões do R$ 1,5 trilhão da dívida ativa poderiam ser vendidos no mercado, mas a estimativa de arrecadação seria bem abaixo disso.

Fonte: O Globo

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Garantia obrigatória poderá ser de 100% do valor do contrato



Os seguradores viram com ressalvas pelo menos um ponto do projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 milhões. Para muitos, a proposta apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi inspirada pelo Governo, especialmente ao estabelecer a cobertura do seguro para a totalidade do valor do contrato e não apenas para, no máximo, 30%, como defende o setor privado.

Essa questão é tratada no Capítulo VI do projeto, que se refere aos “Limites de Cobertura”, o qual altera o art. 56, da Lei 8.666/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Na contratação de obras, serviços e fornecimentos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o valor global igual ou superior a R$ 10 milhões, a autoridade competente exigirá do vencedor do procedimento licitatório apresentação de seguro garantia de execução do contrato que cubra 100% do valor do contrato”.

FISCALIZAÇÃO. 

Outro ponto importante do projeto confere à seguradora amplos poderes de fiscalização da execução do contrato principal, tornando-a um terceiro interessado no correto adimplemento do contrato pelo tomador, sob pena de, em não fiscalizando corretamente o cumprimento do contrato, ver-se obrigada a indenizar o Estado ou assumir, diretamente ou por intermédio de terceiro, a execução do projeto.

A proposta exige a apresentação de projeto executivo adequado como condição à execução da apólice e, sobretudo, amplia o poder de ação imediato da seguradora após a comunicação do sinistro. Assim, embora o Estado continue fiscalizando o cumprimento do contrato por intermédio de seu corpo técnico próprio, o projeto cria um sistema que limita o diálogo entre os administradores públicos e as empresas privadas durante a execução do contrato, interpondo entre eles a figura da seguradora, na condição de principal interessada no correto adimplemento do contrato público. 
“O projeto visa, assim, a complementar, aprimorar e modernizar o regime de licitação pública de obras e fornecimentos, trazendo soluções que se mostraram adequadas em outros países, sem desnaturar o atual regime nacional de contratação pública, especialmente as regras previstas nas Leis 8.666/93 e 12.462/2011”, afirmou o senador.

JUSTIFICATIVA. 

Ao justificar a apresentação dessa proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) argumentou que os constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou fornecimento de bens ou serviços. “Esta situação torna ineficaz a gestão pública e favorece a ocorrência de atos de corrupção, com a consequente falta de amortização dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade brasileira”, frisou.

Segundo ele, a falta de uma efetiva garantia da correta e tempestiva execução dos contratos públicos está diretamente relacionada com a inadequação da legislação nacional aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública. Daí a necessidade premente de uma legislação que, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, garanta o resultado esperado pelo Poder Público ao contratar obras e fornecimentos.

Ele acentuou ainda que a experiência internacional, principalmente com o Miller Act norte-americano e algumas legislações europeias, demonstra que a contratação pública somente tem eficiência, previsibilidade e segurança de amortização do investimento público, com a adoção de um sistema abrangente de seguro garantia que assegure o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas privadas ao contratar com o Estado.

É exatamente nessa linha que o projeto de lei apresentado pelo senador visa a regulamentar a obrigatoriedade de contratação de seguro garantia em contratos públicos com valor global igual ou superior a R$ 10 milhões de reais.

Fonte: segurogarantia.net