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terça-feira, 26 de abril de 2016

SEGURO GARANTIA É VITAL PARA A RETOMADA DO CRESCIMENTO

O seguro é ator indispensável no processo de retomada do crescimento econômico do Brasil, principalmente no que se refere à oferta de garantias para a conclusão de obras públicas. A afirmação foi feita pelo secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, ao participar do XXVI Congresso Panamericano de Produtores de Seguros, que a Fenacor e a COPAPROSE promoveram no Rio de Janeiro.

Segundo ele, é preciso melhorar urgentemente o peso desse tipo de seguro como pilar de sustentação das grandes obras de infraestrutura. “O seguro de garantias de obras, nas condições atuais, é muito limitado. Não contribui como gostaríamos”, frisou.


Dyogo Henrique de Oliveira lembrou que, pela legislação vigente, o seguro garantia cobre apenas de 5% a 10% do valor da obra, percentuais insuficientes para atingir o objetivo ao qual se destina. “O Governo quer ampliar essa cobertura. Para tanto, devemos criar facilidades no processo de licitação e ter um seguro mais robusto”, enfatizou.



Fonte: SeguroGarantia.net

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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Seguro garantia é plenamente compatível com processo de execução fiscal

O processo de execução é o instrumento do qual pode se valer o credor para recorrer ao Estado-juiz, objetivando forçar o devedor a cumprir uma obrigação a ele imposta e não adimplida espontaneamente. Tal processo está disciplinado pelo Livro II do Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 566 e seguintes.
A execução fiscal, por sua vez, é uma das espécies de execução de título extrajudicial presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Essa modalidade processual permite que a União, os estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias recorram ao Poder Judiciário para forçar o devedor a cumprir sua obrigação de pagar quantia certa, representada pela certidão de dívida ativa. Sua disciplina ocorre por diploma legislativo peculiar, a Lei 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais - LEF), e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, naquilo que compatível com as regras gerais dos demais modelos executivos (artigo 1º de lei 6.830/80).