quinta-feira, 14 de julho de 2016

Garantia obrigatória poderá ser de 100% do valor do contrato



Os seguradores viram com ressalvas pelo menos um ponto do projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 milhões. Para muitos, a proposta apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi inspirada pelo Governo, especialmente ao estabelecer a cobertura do seguro para a totalidade do valor do contrato e não apenas para, no máximo, 30%, como defende o setor privado.

Essa questão é tratada no Capítulo VI do projeto, que se refere aos “Limites de Cobertura”, o qual altera o art. 56, da Lei 8.666/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Na contratação de obras, serviços e fornecimentos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o valor global igual ou superior a R$ 10 milhões, a autoridade competente exigirá do vencedor do procedimento licitatório apresentação de seguro garantia de execução do contrato que cubra 100% do valor do contrato”.

FISCALIZAÇÃO. 

Outro ponto importante do projeto confere à seguradora amplos poderes de fiscalização da execução do contrato principal, tornando-a um terceiro interessado no correto adimplemento do contrato pelo tomador, sob pena de, em não fiscalizando corretamente o cumprimento do contrato, ver-se obrigada a indenizar o Estado ou assumir, diretamente ou por intermédio de terceiro, a execução do projeto.

A proposta exige a apresentação de projeto executivo adequado como condição à execução da apólice e, sobretudo, amplia o poder de ação imediato da seguradora após a comunicação do sinistro. Assim, embora o Estado continue fiscalizando o cumprimento do contrato por intermédio de seu corpo técnico próprio, o projeto cria um sistema que limita o diálogo entre os administradores públicos e as empresas privadas durante a execução do contrato, interpondo entre eles a figura da seguradora, na condição de principal interessada no correto adimplemento do contrato público. 
“O projeto visa, assim, a complementar, aprimorar e modernizar o regime de licitação pública de obras e fornecimentos, trazendo soluções que se mostraram adequadas em outros países, sem desnaturar o atual regime nacional de contratação pública, especialmente as regras previstas nas Leis 8.666/93 e 12.462/2011”, afirmou o senador.

JUSTIFICATIVA. 

Ao justificar a apresentação dessa proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) argumentou que os constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou fornecimento de bens ou serviços. “Esta situação torna ineficaz a gestão pública e favorece a ocorrência de atos de corrupção, com a consequente falta de amortização dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade brasileira”, frisou.

Segundo ele, a falta de uma efetiva garantia da correta e tempestiva execução dos contratos públicos está diretamente relacionada com a inadequação da legislação nacional aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública. Daí a necessidade premente de uma legislação que, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, garanta o resultado esperado pelo Poder Público ao contratar obras e fornecimentos.

Ele acentuou ainda que a experiência internacional, principalmente com o Miller Act norte-americano e algumas legislações europeias, demonstra que a contratação pública somente tem eficiência, previsibilidade e segurança de amortização do investimento público, com a adoção de um sistema abrangente de seguro garantia que assegure o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas privadas ao contratar com o Estado.

É exatamente nessa linha que o projeto de lei apresentado pelo senador visa a regulamentar a obrigatoriedade de contratação de seguro garantia em contratos públicos com valor global igual ou superior a R$ 10 milhões de reais.

Fonte: segurogarantia.net