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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Corretor em vez de Banco: Seguro e Previdência com mais dinheiro no seu bolso




Se você ainda pensa primeiro no banco na hora de contratar seguros e previdência privada, estes alertas são para você

A contratação de seguros de qualquer ramo e de previdência privada com o banco normalmente leva a grandes perdas financeiras para o cliente. Não por acaso, o movimento de “desbancarização” que começou nos Estados Unidos e Europa já está em andamento também no Brasil. Veja por que:

Quanto aos Seguros (Vida, Empresarial, Residencial, Auto, Viagem, ou qualquer outro ramo):

Enquanto o gerente do banco comercializa soluções simplificadas, não é técnico no assunto e coloca os interesses e metas do banco em primeiro lugar, com o corretor de seguros acontece o contrário: O corretor define um contrato que atende às necessidades do segurado, é um especialista, é legalmente responsável para defender os interesses do cliente, atende rápido e com riqueza de informações sempre à mão.

Quanto à Previdência Privada:

Os planos de previdência costumam ter as taxas de carregamento e de administração. Nos bancos, estas taxas costumam ser abusivas, corroendo o valor total que você poderia acumular. Imagine que, por ser um investimento de longo prazo, mesmo diferenças bem pequenas nos percentuais acabam levando a uma grande variação no valor que você acumula. E as diferenças nas taxas não são pequenas, causando maior impacto no longo prazo?. Com a preocupação tão presente de compensar as perdas com as mudanças nas regras do INSS, torna-se primordial aproveitar o corretor para que ele pesquise as menores taxas e a melhor rentabilidade.

Em resumo, lembre-se:

  • Banco:

Tem a especialidade financeira para cuidar de suas transações. Mas, para atender você com seguros e previdência, mesmo que o gerente também seja corretor, ele? só terá as soluções do próprio banco ou de uma única seguradora parceira?. Por isso é tão comum que o cliente, através do banco, acabe pagando mais caro pelo seguro e, o mesmo tempo, tenha menos rentabilidade na previdência privada.

Sem contar a frequente prática de venda casada (Exemplo: ser obrigado a contratar seguro para ter determinadas condições em algum empréstimo), que é ilegal.

  • Corretor de Seguros:

É especialista em seguros e previdência privada, tendo todo o conhecimento para orientar o cliente em relação a coberturas realmente pertinentes. E, por ser independente, o corretor consulta todas as seguradoras, verá qual poderá atender melhor à necessidade pelo menor investimento, podendo auxiliar o cliente mesmo fora do horário de expediente bancário.

Pense nisso na hora de investir em seguros e previdência. E, com o corretor, fique mais tranquilo por estar realmente protegido e com mais dinheiro.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Explosão de roubos de carros poderá aumentar seguros em até 20%


Fonte: O Globo/CQCS

Federação nacional diz que o Rio tem hoje as apólices mais caras do país


Os números provam que a violência no estado vem aumentando e pesando mais no bolso dos cidadãos, mesmo daqueles que não foram vítimas de crimes. Vice-presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Luiz Pomarole destacou que o Rio tem hoje as apólices mais caras do país. Segundo ele, a explosão na quantidade de roubos de automóveis em 2016 — 41.704 casos, o número mais alto em 25 anos — deverá provocar um aumento de até 20% no valor dos novos contratos. A estatística referente a veículos faz parte de um balanço divulgado quarta-feira pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), que também apontou uma alta nas ocorrências de homicídios e vários tipos de assaltos.

Segundo Pomarole, os preços dos seguros de automóveis no Rio poderão subir porque os roubos e furtos se espalharam:

— Niterói, que tinha índices estáveis, hoje apresenta uma quantidade de roubos acima da média, numa situação semelhante à da Baixada Fluminense. Barra, Ipanema, Copacabana e Leblon seguiram a mesma tendência.

Ainda de acordo com o vice-presidente da FenSeg, o perfil do roubo mudou:

— Antes, os principais alvos dos ladrões de veículos eram os modelos populares, de até mil cilindradas. Agora, percebemos um significativo aumento de roubos de picapes e carros importados.

Na opinião de Pomarole, o Rio, assim como outros estados, tem sido negligente com uma questão diretamente relacionada aos roubos de carros: a demora para regulamentar, de forma plena, a lei federal de descarte de resíduos sólidos, que exige o registro de cada peça automotiva vendida em ferros-velhos.

— O Detran precisa ter, em seu banco de dados, os registros de peças para desmanche e revenda. Sem isso, não há como controlar esse mercado — alertou o vice-presidente da FenSeg.

Estatísticas de outros tipos de crime contra o patrimônio também explodiram no estado. Até mesmo a Zona Sul carioca, que não costumava acompanhar o aumento de índices de violência de outras regiões, sofreu um duro revés em 2016: ali, os roubos totais (de veículos, a pedestres e em ônibus, entre outros) subiram 37,67% (de 6.041 para 4.388) em relação a 2015, superando o aumento médio em todo o município, de 26,38%.

Ipanema teve uma das piores marcas da cidade nas estatísticas do ISP: os casos de roubos a transeuntes no bairro subiram 75%, 3,4 vezes mais do que os 22,03% de aumento médio na capital.

— Não há solução a curto prazo. O cenário econômico é muito ruim, as atuais autoridades de segurança estão continuando o projeto anterior, mas sem os recursos que a área recebia. Os policiais não vêm recebendo salários. Aumentos significativos na quantidade de crimes contra o patrimônio estão sempre relacionados a períodos de crise. Vale lembrar que o Rio continua adotando uma política de segurança que foi implementada em 2008. As metas de premiação das polícias, as UPPs, nada disso foi reavaliado — criticou o sociólogo Ignacio Cano, coordenador do Laboratório de Análises da Violência da Uerj.

Para o diretor do Instituto de Estudos Estratégicos da UFF, Eurico de Lima Figueiredo, o cenário é agravado pelo fato de o estado chegar ao terceiro ano consecutivo de recessão:

— Quando foi lançada a política de pacificação de comunidades, estávamos num período virtuoso, com 7,5% de crescimento econômico. As UPPs chegaram para tratamos os sintomas, não as causas da criminalidade. Hoje, deveríamos estar colhendo os frutos de investimentos em inclusão social.


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Projeto proíbe imobiliária de impor corretor ao locatário

O recesso das atividades no Congresso Nacional termina nos próximos dias. E, entre os projetos de lei que o mercado vem acompanhando com mais atenção, consta a proposta de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), segundo a qual, no caso do seguro de fiança locatícia, caberá ao locatário escolher o corretor de seguros, devidamente registrado na Susep, não podendo o locador ou o agente imobiliário compelir o locatário a escolher determinado corretor ou companhia de seguros ou interferir nessa escolha.


O projeto do parlamentar do Rio de Janeiro também estabelece que o prêmio anual do seguro de fiança locatícia não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel, acrescido dos encargos a ele referentes.

Ao justificar a proposta, Jean Wyllys lembrou que a maioria das imobiliárias obriga o locatário a contratar os serviços do corretor indicado por elas. “Muitas vezes o locatário já tem um corretor de seguro de confiança e já negociou o valor e as condições do seguro com ele, mas a imobiliária lhe exige, como condição para assinar o contrato, que ele demita o corretor e assine um termo pelo qual transfere a apólice já aprovada a outro corretor, para que este receba a comissão. Esse absurdo é hoje uma prática habitual no mercado imobiliário”, alega o deputado.

Essa proposta tramita apensada ao projeto de lei de autoria do deputado João Henrique (PMDB/PI) que permite ao locatário, no contrato de locação, optar entre três modalidades de garantia: seguro de fiança locatícia fiança e caução em dinheiro.

A proposta veda a adoção de mais de uma dessas modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.

Fonte: CQCS

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Dicas e orientações sobre como contratar e tocar obras de grande porte em condomínios

Ser deixado na mão no meio do caminho é um dos principais perigos Realizar uma grande obra em condomínio não dá trabalho. Dá muito trabalho.

Há que se certificar da necessidade da obra, fazê-la ser aprovada em assembleia, descobrir como o pagamento será feito, escolher a dedo a empresa que irá concretizá-la e, é claro, acompanhar seu desenrolar passo a passo.

Um dos principais percalços para executar obras, principalmente em condomínios pequenos, é a falta de caixa para fazer frente ao investimento.

Afinal, quanto menos unidades dividirem o custo, mais difícil fica pagar.

Como pagar?


Um grande problema é a falta de linhas de crédito bancário voltadas para condomínios.

Atualmente, os bancos não oferecem esse produto aos condomínios – já que, teoricamente, não haveria o que penhorar caso a dívida não fosse paga.

Para driblar essa falta de dinheiro em caixa, algumas empresas parcelam a obra. A ideia é que o condomínio vá pagando a reforma por etapas.

Dessa forma, não se adianta dinheiro para a empresa, que deve se organizar para cumprir, no prazo acordado, aquela parte especificada reforma.

Porém, para qualquer trabalho é pedida uma entrada. Essa pode ser levantada com um rateio extra ou se utilizando do fundo de obras ou fundo de reservas, dependendo do tamanho do montante guardado.

O condomínio pode avaliar também se vale a pena, ou se é possível, esperar para arrecadar a verba necessária (ou parte dela), antes de realizar a obra.

Outra forma de pagamento é quando o condomínio ganha uma ação judicial – mas isso nem sempre acontece concomitantemente com a necessidade de se realizar uma grande obra.

Como contratar?


Para que tudo isso funcione, é importante que haja muito planejamento.

Por exemplo: ao perceber que o condomínio precisa de uma reforma de grande porte, o síndico deve procurar um profissional que o ajude a montar um memorial da obra.

Nesse documento, vão constar as etapas da obra, os materiais a serem utilizados, e como o condomínio deseja que a reforma seja feita.

Assim, ao enviar o pedido de orçamento para as empresas, elas já saberão o que será necessário de material e de mão de obra para que o trabalho seja feito.Caso a empresa comece a questionar o memorial, descarte-a.

Afinal, aquelas necessidades foram apontadas por um profissional.

O que pedir da empresa


Uma vez escolhida a empresa, é importante pedir alguns documentos, que certifiquem que ela apresenta boa saúde financeira, antes da assinatura do contrato: 
  • Certidão negativa de débitos da Receita Federal
  • Certidão negativa de protesto em cartórios
  • Certidão negativa na justiça previdenciária e trabalhista
  • Contrato social da companhia, para saber quem é o responsável legal

Em geral, para assinar um contrato com um condomínio, as empresas pedem a ata de eleição do síndico e procuram saber se não há débitos de natureza trabalhista.Também é importante pedir que as empresas forneçam os contatos de condomínios onde tenham executado obra similar.

Caso algum relato seja extremamente positivo ou negativo, vá checar pessoalmente o estado da reforma em questão.

Em se tratando dos profissionais da empresa, o condomínio deve se informar sobre se eles têm carteira assinada, se possuem seguro contra acidentes e se estão trabalhando com o equipamento de segurança dentro da norma.

Caso não haja esse tipo de equipamento e houver um acidente envolvendo os profissionais, o condomínio pode ser co-responsável pelo mesmo. Há também que haver um profissional especializado para, ao final da obra, fazer a chamada “anotação de responsabilidade técnica”.

Esse documento assegura que a reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas, e que o engenheiro está dividindo a responsabilidade pela obra com o síndico.

Outro cuidado importante é desconfiar de companhias que ofereçam muito desconto: pode ser sinal de necessidade de dinheiro em caixa.

Também evite dar entradas vultosas e, claro, deve-se guardar um montante para que a empresa receba apenas na finalização do trabalho.Também não se deve, por ser ilegal, aceitar trabalhar com empresas que não ofereçam nota fiscal. Afinal, sem documentação, não será possível reclamar caso o trabalho não esteja a contento.

Garantias


O condomínio poderá exigir algumas garantias, tanto sobre a execução do contrato, quanto sobre o serviço que está sendo executado.


Seguro-Garantia: define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro. 

Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.
Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços – muitas vezes superior ao patrimônio da empresa contratada.
Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).
No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada por outra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da importância segurada pela apólice. Dessa forma, a conclusão do projeto está garantida, porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.

Riscos de Engenharia: tem o objetivo de garantir ao construtor ou proprietário da obra indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção. Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.

Durante a obra


Caso a obra seja realmente muito grande e cara, vale a pena contratar um consultor terceirizado para se certificar que a empresa está cumprindo seu papel, fazendo tudo como foi acordado e utilizando os materiais combinados.

É um gasto a mais, porém, que evita que a reforma seja refeita ou que, depois de pouco tempo, ela comece a apresentar problemas.

Esse consultor também ajuda o condomínio a saber se as etapas serão cumpridas dentro do prazo.

Mesmo com todos esses cuidados, é possível, sim que a empresa abandone o trabalho (e o condomínio) no meio do caminho.

Por isso, é tão importante acompanhar de perto todas as etapas da obra.

Dessa forma, deixa-se claro, que pelo menos, há alguém prestando atenção ao trabalho executado. 



Fonte: José Roberto Iamposky, Paris Condomínios; Vania Dal Maso, administradora Itambé; Miqueas Bergmann, M.Bergmann; Marcelo Giannetto, EB Engenharia; Rosely Schwartz, prof. do curso de administração condominial da EPD; Sergio Meira, Secovi-SP; Washington Rodrigues, Apsa (RJ); Marcos André Santos, Ista

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Seguro pode garantir a reabertura de grande supermercado

Na noite da última terça-feira (10), um incêndio atingiu toda a unidade do supermercado Makro, localizado na Zona Sul da capital Sergipana. Apesar dos danos materiais causados pelo incêndio, a rede atacadista holandesa têm grandes chances de voltar a funcionar na cidade de Aracaju, por conta do pagamento das indenizações pela seguradora.

Conforme o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro de Sergipe, Érico Melo, “o seguro é importante para todos os tipos de empresa, independente do tamanho que ela seja. Para as grandes empresas, o seguro é praticamente obrigatório já que a grande parte dela tem capital aberto e são obrigadas a fazer seguro para suas operações. Além disto, tem a importância econômica que possibilita a volta desses estabelecimentos que foram atingidos pelo fogo. Assim como a parte social da continuação dos negócios e também a possibilidade dos empregos que essas empresas geram”. As informações presentes no Relatório Financeiro da Makro, divulgado em novembro de 2016 apontam que todos os seguros do grupo foram contratados na modalidade All Risks. Segundo Érico, “esse tipo de seguro é bastante abrangente. Entre as principais indenizações está a cobertura de prejuízos causados ao prédio, cobertura por lucro cessante e cobertura pelos danos da mercadoria. As grandes empresas precisam desse tipo de cobertura, pois são vários os riscos que elas estão expostas. A contratação desse tipo de cobertura garante uma segurança maior”, destacou.

Ao contratar um seguro na modalidade all risks todo e qualquer evento está coberto, menos os que forem citados como excluídos na apólice. Vale ressaltar que, as apólices não descrevem os riscos cobertos, apenas os riscos excluídos. As seguradoras indenizam o segurado pelas perdas e danos materiais decorrentes de acidentes imprevisíveis como incêndios, curtos-circuitos, tempestades, que venham a atingir os bens dos segurados.

O nome da seguradora não foi divulgado, mas com o pagamento da indenização que será realizado, a unidade voltará a operar, gerando empregos para centenas de sergipanos. “Com esta situação, quem mais aprende é a sociedade e os grandes empresários, mostrando que na maioria das vezes o trabalho de uma vida toda pode acabar em minutos. O fogo pode consumir o que a pessoa trabalhou a vida toda para construir. O Erico ainda ressalta a importância da contratação de um seguro. “É importante que os empresários tenham conhecimento da necessidade de se contratar um seguro e eliminem a lenda de que seguro é caro. Por outro lado, o Corretor pode insistir aos seus segurados em aumentar as coberturas, garantindo a proteção correta”.

Fonte: CQCS

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

MP cria programa de regularização tributária

Seguro Garantia Judicial poderá ser nos débitos a partir de R$ 15 milhões cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional




Foi publicada nesta quinta-feira (5/1), no Diário Oficial da União, a medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida já era esperada. O governo havia anunciado no fim de 2016 a nova espécie de Refis entre as ações microeconômicas para estimular a economia do país.


A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão regulamentar o programa em até 30 dias. Após a regulamentação, a adesão ao programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até 120 dias.

O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado, inclusive para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são discutidas judicial ou administrativamente.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para empresas. Para aderir ao programa, a empresa ou pessoa física terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.

Conforme a medida provisória, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal créditos tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. Poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções. Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais.

O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses. A empresa também poderá parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.

Para as demais empresas e pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescente, e o restante em 84 meses.

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, será exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões.

Avaliação de tributaristas

Para o advogado e colunista da ConJur Fernando Facury Scaff, a MP é necessária e oportuna para as empresas em razão do sufocamento que as mesmas estão vivendo. Por outro lado, o professor da USP avalia que trata-se de uma rotina perversa a que o sistema financeiro está sendo submetido, uma vez que os bons pagadores de tributos acabam sendo rotineiramente penalizados. Este é o oitavo Refis lançado pelo governo desde 2000 e o primeiro do governo Michel Temer.

"A medida é favorável para as empresas que tenham dívidas e estão sufocadas. Porém, para o sistema como um todo, é negativo, pois dá ensejo a um efeito carona em favor das empresas que não são boas pagadoras. Isso desequilibra a concorrência, pois aquele que não paga em dia consegue vender seu produto a um preço menor. E, em dado momento, sabe que vai poder pagar sua dívida com tranquilidade de forma parcelada", explica, afirmando que já existem empresas que consideram o financiamento em seu planejamento financeiro.

O advogado Fabio Pallaretti Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes, diz que o programa era necessário e urgente neste momento de crise econômica. Assim, as empresas conseguem melhorar suas atividades, conseguindo certidões que permitem a participação em licitações e a obtenção de financiamentos. Entretanto, para Calcini, a medida decepcionou e merece ajustes para se tornar mais ampla.

Entre os problemas destacados por ele está o fato de a quantidade de até 120 parcelas ser inferior ao último Refis, que era de até 180. Além disso, não há qualquer desconto ou redução de juros e multas para quem aderir ao programa.

Outro ponto considerado negativo por Calcini é a utilização do prejuízo fiscal e créditos tributários somente para as dívidas com a Receita, não englobando, portanto, as dívida com a Procuradoria-Geral da Fazenda.

Por último, o tributarista questiona o trecho que trata da desistência das ações judiciais. A medida, já prevista nos Refis anteriores, desta vez veio desacompanhada do trecho que isenta as empresas das condenações em honorários advocatícios. Assim, as empresas que optarem pela adesão ao programa, ainda poderão ser condenadas a pagar os honorários advocatícios na Justiça.

Ricieri Calixto, especialista em Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados Associados, considera que os pontos positivos do PRT são quitação de débitos de forma diferenciada, ajudando no fluxo de caixa das pessoas jurídicas e físicas, pois será possível pagar em até 120 parcelas. Ainda, para empresas que tenham créditos de prejuízo fiscal (lucro real), será possível liquidar até 80% das dívidas com estes créditos, o que o representa uma relevante oportunidade financeira. Por fim, como qualquer programa de regularização, os débitos tributários ficam suspensos, sendo possível a emissão de certidão de regularidade fiscal.

Já o principal ponto negativo do PRT na visão de Calixto é que, para a grande maioria dos contribuintes, não haverá descontos em juros, multa e encargos, como era o histórico dos últimos Refis. "Haverá redução efetiva apenas para empresas do lucro real e que tenham registrado prejuízo, que não é a realidade de muitos contribuintes. Ainda, não faz sentido os créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL serem utilizados apenas para liquidar débito no âmbito da Receita, uma vez que a MP vedou estes créditos para dívidas inscritas em dívida ativa (âmbito da PGFN)". Com informações da Agência Brasil.

Fonte: ConJur



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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Condições e benefícios exclusivos para motoristas com mais de 60 anos

Um estudo divulgado recentemente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) fez um alerta importante: o Brasil está envelhecendo. Ainda, conforme o Relatório Mundial de Saúde e Envelhecimento, o número de pessoas com mais de 60 anos no País deverá crescer muito mais rápido do que a média internacional. Enquanto a quantidade de idosos vai duplicar no mundo até o ano de 2050, ela quase triplicará no Brasil.

Por aqui, a porcentagem atual, de 12,5% de idosos, deve alcançar os 30% até a metade do século. Ou seja, em breve seremos considerados uma nação envelhecida – conforme a OMS, essa classificação é dada aos países com mais de 14% da população constituída de idosos, como são, atualmente, França, Inglaterra e Canadá, por exemplo.

Pensando nesse segmento tão importante da sociedade brasileira, o Porto Seguro Auto Sênior oferece condições e benefícios exclusivos para os motoristas que têm 60 anos ou mais. Segundo o superintendente do Porto Seguro Auto, Jaime Soares, o produto é resultado de uma extensa análise das necessidades e preferências dos condutores mais maduros. “O objetivo é unir as maiores vantagens de um seguro automotivo às principais facilidades buscadas por pessoas acima de 60 anos”, afirma o executivo, em entrevista ao CQCS.

Ele acrescenta que, por essas características, o seguro representa “uma ótima oportunidade aos Corretores”, que podem indicar um produto completo e que possui todos os requisitos importantes para o dia a dia desse público.

Jaime Soares explica ainda que o Porto Seguro Auto Sênior possui benefícios como instalações para itens da casa, como varal de teto, prateleira, olho mágico, trilho ou varão de cortina e quadros; instalação e configuração de equipamentos de informática, assistência e configuração de smartphones e smart TVs; mudança de móveis, com mão de obra para mudar de lugar o mobiliário dentro da residência; portador motorizado, com serviço gratuito de entrega e de retirada de documentos e de objetos; desconto em óticas; transporte gratuito para consultas médicas ou exames; assistência de guincho disponível 24h por dia em qualquer lugar do Brasil; e check-ups automotivos gratuitos nos Centros Automotivos Porto Seguro.

Os segurados têm direito ainda a desconto na franquia de 25% limitado a R$500,00 ou carro extra; parcelamento da franquia em 6x sem juros; e desconto de 30% na rede de estacionamento Estapar para rotativo e 10% para mensalista, shopping e aeroporto.

A cobertura do seguro é válida em todo o território nacional. Apenas para cobertura nos países do Mercosul, o motorista deve contratar uma cobertura à parte.

Fonte: CQCS