Uma das situações mais difíceis no mundo corporativo é a perda definitiva de um sócio.
Neste cenário a primeira pergunta a ser feita é: quem assumirá o comando da empresa? Os herdeiros? Mas, e se os herdeiros não tem perfil ou interesse em assumir a sociedade? Ou se tem interesse mas não tem o preparo necessário e podem colocar em risco o próprio negócio? Uma maneira de amenizar os riscos que uma situação como essa pode causar é a utilização do Seguro de Sucessão Empresarial.
O Seguro Sucessão Empresarial é um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa.
Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa. esse tipo de Seguro, apesar de muito eficiente e importante é pouco conhecido e utilizado pelo mercado corporativo.
O principal motivo para a contratação desse seguro é sem dúvida, a empresa poder dispor de um capital, que não sairá do seu caixa, para pagar aos herdeiros os valores de direito que correspondem às cotas do falecido.
É prática de mercado, quando da análise para contratação deste seguro, que se considere alguns aspectos importantes como, por exemplo, o valor real do patrimônio e o estado de saúde dos sócios, podendo, em alguns casos, haver necessidade de solicitar exames de saúde.
O capital segurado, bem como o investimento da empresa no seguro são atualizados no aniversario da apólice por um indexador, normalmente IPCA-IBGE (Indice de preços ao consumidor amplo), e a idade para contratação varia de 18 a 65 anos normalmente.
O mais importante é a empresa buscar informações a respeito do Seguro Sucessão Empresarial. Nos países de primeiro mundo é um produto consolidado e muito utilizado. No Brasil ainda não o é, mas, segundo especialistas, caminha para sê-lo. Principalmente pelo fato do ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação) no Brasil variar entre 2% a 8% , causando uma despesa significativa. Mesmo sendo uma das menores do mundo, pode vir a sofrer reajustes futuros. No exterior esta alíquota pode chegar a 50%. Por isso, em alguns países, esta cultura do seguro sucessão empresarial é consolidada. Outro ponto positivo é que não incide Imposto de Renda sobre o valor segurado. Mas também não há resgate do valor pago caso haja cancelamento. Como o Seguro não é considerado herança, não entra no inventário. E, o mais importante é que ele permite que um patrimônio conquistado com tanto esforço seja mantido, preservado.
O principal motivo para a contratação desse seguro é sem dúvida, a empresa poder dispor de um capital, que não sairá do seu caixa, para pagar aos herdeiros os valores de direito que correspondem às cotas do falecido.
É prática de mercado, quando da análise para contratação deste seguro, que se considere alguns aspectos importantes como, por exemplo, o valor real do patrimônio e o estado de saúde dos sócios, podendo, em alguns casos, haver necessidade de solicitar exames de saúde.
O capital segurado, bem como o investimento da empresa no seguro são atualizados no aniversario da apólice por um indexador, normalmente IPCA-IBGE (Indice de preços ao consumidor amplo), e a idade para contratação varia de 18 a 65 anos normalmente.
O mais importante é a empresa buscar informações a respeito do Seguro Sucessão Empresarial. Nos países de primeiro mundo é um produto consolidado e muito utilizado. No Brasil ainda não o é, mas, segundo especialistas, caminha para sê-lo. Principalmente pelo fato do ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação) no Brasil variar entre 2% a 8% , causando uma despesa significativa. Mesmo sendo uma das menores do mundo, pode vir a sofrer reajustes futuros. No exterior esta alíquota pode chegar a 50%. Por isso, em alguns países, esta cultura do seguro sucessão empresarial é consolidada. Outro ponto positivo é que não incide Imposto de Renda sobre o valor segurado. Mas também não há resgate do valor pago caso haja cancelamento. Como o Seguro não é considerado herança, não entra no inventário. E, o mais importante é que ele permite que um patrimônio conquistado com tanto esforço seja mantido, preservado.
Benefícios e cobertura:
- Cobertura para os sócios em caso de morte.
- Possibilidade de contratação do capital segurado de até R$ 6.000.000,00 por sócio.
- Oportunidade de negociar a contratação do produto para que proponentes que exercem profissões de maior risco pratiquem esportes radicais, ou ainda, sejam portadores de algumas doenças consideradas agravantes, respeitando as condições e as restrições de acordo com o risco. O capital segurado máximo para estes casos é de R$ 250.000,00.
- Para a empresa, este seguro minimiza riscos financeiros e/ou patrimoniais, além de permitir a continuidade da atuação da empresa com as características administrativas habituais, sem a intervenção de pessoas despreparadas à rotina da empresa.
- Para os demais sócios, disponibiliza os recursos necessários para adquirir a parte do sócio ausente.
- Para os herdeiros, oferece o amparo necessário no caso da perda do seu provedor e a tranquilidade de não se preocupar com a administração de um negócio.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é?
O Seguro Sucessão Empresarial é um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa.
Porque contratar?
Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa.
Qual a idade mínima para contratação?
A idade de ingresso do proponente de 18 (dezoito) até 65 (sessenta e cinco) anos de idade, completos na data de início de vigência do seguro.
Qual o âmbito geográfico para cobertura desse seguro?
Este Seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do Globo Terrestre.
O valor do seguro e das parcelas sempre serão os mesmos ou será atualizado?
O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, serão atualizados anualmente, no aniversário da apólice pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).Os prêmios do seguro também serão atualizados, anualmente, conforme a idade do Segurado, na data do aniversário do Certificado Individual.
O valor da indenização é considerado no inventário?
Seguro de Vida e suas variações não é herança, portanto, não entra no inventário, conforme prevê o Código Civil Art. 794. "No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.