quarta-feira, 17 de junho de 2015

Seguro Garantia - o que é?

Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, o  Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.

O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.


O Seguro atende às exigências da Lei 8.666/93, que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

Tipos de Seguro Garantia

CONCORRÊNCIA / LICITAÇÃO
Garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante.

EXECUÇÃO DE OBRAS E PROJETOS, FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COBERTURA ADICIONAL TRABALHISTA)
O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato. tem ainda a opção de contratar a cobertura para riscos trabalhistas, que garante o reembolso ou pagamento resultantes de ações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as partes. para executante construtor, a garantia de término da obra.

ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO
Garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual.

RETENÇÃO DE PAGAMENTO
Há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia, até que o trabalho seja concluído. o seguro substitui essa garantia, liberando integralmente o pagamento.

PERFEITO FUNCIONAMENTO
Garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato sejam atendidas na sua totalidade.

JUDICIAL, ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA
Substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas.

IMOBILIÁRIA
Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.

ADUANEIRO
Garante o pagamento dos tributos devidos à receita federal pelo importador nos casos de:
Admissão temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos.
Trânsito aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local e outro, sob controle aduaneiro.
Drawback: importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro bem a ser exportado, e que, por isso, tem o pagamento de impostos suspenso.
Determinação de valor aduaneiro: suspensão de tributos quando existir divergência entre o valor informado pelo importador e o valor referência da receita federal.

Objetivo do Seguro Garantia

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.
As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público. Por várias razões, o Seguro Garantia passou a ser mais utilizado, mas sua divulgação é recente.

O Risco

  • Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:
  • O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
  • As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.

Partes intervenientes

  • Segurado: é o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra;
  • Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
  • Garantidor: é o Segurador, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.

Vantagens

Menor custo em comparação à Fiança Bancária;
Não compromete a linha de crédito da empresa junto às instituições financeiras;
Prazo de emissão mais ágil que o de uma fiança bancária;
Não causa impacto negativo no balanço da empresa;
A seguradora passa a ser mediadora em eventuais sinistros do contrato;

Base Legal

A exigência de caução, fiança ou avais em licitações e contratos está estabelecida na nossa legislação nos artigos nº 1481 a 1504 do Código Civil; nos Decretos Lei nº 200/67, 73.140/73 e 2.300/86; no artigo 37, inciso XXI da Constituição, e finalmente nas Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.
O artigo nº 56 da Lei nº 8.883/94 estabelece:
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;II - Seguro garantia;III - Fianças bancárias.
O mesmo artigo nº 56 estabelece que o percentual de garantia em relação ao valor do contrato não deverá exceder a 5%, mas admite que para casos especiais seja elevado para até 10%. E para as licitações, no inciso III do artigo nº 31, estabelece que o percentual de garantia seja de 1% do valor estimado do objeto da contratação.

O Seguro Garantia divide-se nos seguintes ramos:


Setor Público
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa (tomador) perante a órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado), em função de participação em licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de processos judiciais ou regulamentos administrativos, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado na apólice, e de acordo com as coberturas expressamente contratadas.
Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidos à Administração Pública, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 80 da Lei nº 8.666/93.

Setor Privado
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.


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