Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, o Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.
O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
O Seguro atende às exigências da Lei 8.666/93, que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Tipos de Seguro Garantia
CONCORRÊNCIA / LICITAÇÃO
Garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência
pelo participante.
EXECUÇÃO DE OBRAS E PROJETOS, FORNECIMENTO DE BENS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COBERTURA ADICIONAL TRABALHISTA)
O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento
do contrato. tem ainda a opção de contratar a cobertura para riscos
trabalhistas, que garante o reembolso ou pagamento resultantes de ações
trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as partes. para executante
construtor, a garantia de término da obra.
ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO
Garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título
de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto
contratual.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO
Há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento a
ser feito, como forma de garantia, até que o trabalho seja concluído. o seguro
substitui essa garantia, liberando integralmente o pagamento.
PERFEITO FUNCIONAMENTO
Garante ao segurado que as especificações de funcionamento
constantes no contrato sejam atendidas na sua totalidade.
JUDICIAL, ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA
Substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de
ações, inclusive trabalhistas.
IMOBILIÁRIA
Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo
com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações
pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.
ADUANEIRO
Garante o pagamento dos tributos devidos à receita federal
pelo importador nos casos de:
Admissão temporária: importação de bens que devem permanecer
no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos.
Trânsito aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local
e outro, sob controle aduaneiro.
Drawback: importação de bens a serem exportados após
beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou
acondicionamento de outro bem a ser exportado, e que, por isso, tem o pagamento
de impostos suspenso.
Determinação de valor aduaneiro: suspensão de tributos
quando existir divergência entre o valor informado pelo importador e o valor
referência da receita federal.
Objetivo do Seguro Garantia
O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.
As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público. Por várias razões, o Seguro Garantia passou a ser mais utilizado, mas sua divulgação é recente.
O Risco
- Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:
- O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
- As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.
Partes intervenientes
- Segurado: é o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra;
- Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
- Garantidor: é o Segurador, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.
Vantagens
Menor custo em comparação à Fiança Bancária;
Não compromete a linha de crédito da empresa junto às instituições financeiras;
Prazo de emissão mais ágil que o de uma fiança bancária;
Não causa impacto negativo no balanço da empresa;
A seguradora passa a ser mediadora em eventuais sinistros do contrato;
Base Legal
A exigência de caução, fiança ou avais em licitações e contratos está estabelecida na nossa legislação nos artigos nº 1481 a 1504 do Código Civil; nos Decretos Lei nº 200/67, 73.140/73 e 2.300/86; no artigo 37, inciso XXI da Constituição, e finalmente nas Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.
O artigo nº 56 da Lei nº 8.883/94 estabelece:
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;II - Seguro garantia;III - Fianças bancárias.
O mesmo artigo nº 56 estabelece que o percentual de garantia em relação ao valor do contrato não deverá exceder a 5%, mas admite que para casos especiais seja elevado para até 10%. E para as licitações, no inciso III do artigo nº 31, estabelece que o percentual de garantia seja de 1% do valor estimado do objeto da contratação.
O Seguro Garantia divide-se nos seguintes ramos:
Setor Público
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa (tomador) perante a órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado), em função de participação em licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de processos judiciais ou regulamentos administrativos, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado na apólice, e de acordo com as coberturas expressamente contratadas.
Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidos à Administração Pública, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 80 da Lei nº 8.666/93.
Setor Privado
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.