iPhone, iPad, iPod e macbooks são produtos sabidamente CAROS no Brasil. Muitos de nós economizamos por muitos meses para poder adquirir estes aparelhos e só a possibilidade de alguma destas situações que descrevi acima acontecerem já é o bastante pra nos tirar o sono, não é mesmo? Acontece que este receio na utilização do aparelho pode até mesmo alterar a forma como o utilizamos. Excesso de zelo, não utilizá-lo em público para evitar assaltos, etc. É horrível comprar produtos excepcionais como estes e não poder usufruí-los sem medo, além de correr o risco de ficar sem seu principal meio de comunicação ou de estudo.
Para solucionar este problema, apresento hoje à vocês uma alternativa bem razoável e que pode dar uma nova vida ao modo com o qual você utiliza seu iDevice: um seguro. Exatamente, o mesmo que fazemos com veículos e com outras coisas importantes. Por que não fazer também com seu Apple? A Porto Seguro, respeitada companhia de seguros, oferece uma modalidade especial de seguros para equipamentos portáteis, como notebook, smartphone,iPad ou outros modelos de tablets, e até mesmo máquinas fotográficas, filmadoras e assim, garantindo a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros.
Veja a descrição da cobertura:
O seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Porto Seguro garante na cobertura básica: incêndio, raio ou explosão e impacto de veículos terrestres eaeronaves. Você pode optar também pelas coberturas opcionais, que incluemsubtração de bens (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), danos elétricos, garantia internacional e garantia para acessórios.
“Mas deve ser muito caro esse negócio!”. Muito pelo contrário, façam agora mesmo uma simulação e surpreendam-se positivamente. Além disso, ainda há uma série de vantagens e benefícios, como o sorteio mensal de R$ 2.500,00. Este seguro não abrange os seguintes riscos:
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
- Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
- Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
- Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.