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segunda-feira, 18 de maio de 2020

Governo do Pará disponibiliza modelo de autodeclaração virtual para comprovar deslocamento


O formulário virtual para Autodeclaração de Exercício de Trabalho em Atividade Essencial, foi disponibilizado neste sábado (16), sendo válido em Belém e nos outros nove municípios onde foi decretado lockdown.

Para preencher o formulário, a pessoa precisa acessar este link: declaracaocovid-19.pa.gov.br. Na página, deve escolher a opção “Emitir Autodeclaração” e cadastrar todos os seus dados pessoais, incluindo qual a atividade essencial permitida que irá exercer. As informações ficam salvas e, caso o cidadão venha a ser parado em uma das barreiras de fiscalização, pode apresentar o cadastro pelo aparelho eletrônico, que pode ser feito direto no link do site ou por meio da imagem da tela do celular, junto com algum documento oficial de identificação com foto.

Declaração impressa

A PGE também disponibilizou no site www.pge.pa.pov.br o modelo físico da autodeclaração, que pode ser impresso e preenchido a mão, para o caso da pessoa não ter acesso à internet. O modelo não é obrigatório, mas serve de referência para quem precisar fazer um deslocamento justificado por motivo essencial.

Fonte: O Liberal

terça-feira, 28 de abril de 2020

Boa notícia: Luz do sol ajuda no combate ao novo coronavírus



O novo coronavírus é rapidamente destruído pela luz do sol, de acordo com um novo estudo anunciado por uma autoridade dos EUA nesta quinta-feira(23), que traz esperança de que sua propagação possa diminuir durante o verão.

William Bryan, consultor de ciência e tecnologia do Departamento de Segurança Interna, disse a repórteres na Casa Branca que cientistas do governo descobriram que os raios ultravioletas têm um impacto potente.

“Nossa observação mais impressionante até o momento é o poderoso efeito que a luz solar parece ter sobre a morte do vírus, tanto na superfície quanto no ar”, disse ele.

“Vimos um efeito semelhante tanto com a temperatura quanto com a umidade, o aumento da temperatura ou da umidade ou ambas é geralmente menos favorável ao vírus”.

Ele então mostrou um slide resumindo os resultados do experimento realizado no Centro Nacional de Análise e Contramedidas da Biodefesa.

Ele mostrou que a meia-vida do vírus – o tempo necessário para reduzir sua quantidade à metade- foi de 18 horas quando a temperatura estava de 21 a 24 graus Celsius com uma umidade de 20% em uma superfície não porosa.

Isso inclui superfícies como maçanetas e aço inoxidável.

Mas a meia-vida caiu para seis horas quando a umidade subiu para 80% – e apenas dois minutos quando a luz solar foi adicionada à equação.

Quando o vírus foi suspenso no ar, em aerossol, a meia-vida foi de uma hora quando a temperatura estava de 70 a 75 graus com 20% de umidade.

Na presença da luz do sol, o tempo caiu para apenas um minuto e meio.

Bryan concluiu que as condições do verão “criarão um ambiente com uma transmissão que pode ser reduzida”.

Mas ele alertou que a propagação reduzida não significa que o patógeno seria eliminado completamente e que as medidas de distanciamento social não podem ser totalmente levantadas.

“Seria irresponsável dizer que percebemos que o verão matará totalmente o vírus e que as pessoas poderiam ignoram essas diretrizes”, afirmou.

Fonte: Correio Brasiliense


segunda-feira, 27 de abril de 2020

Seguro de vida - quem pode ser beneficiário?

Um seguro de vida é uma garantia de tranquilidade em momentos de grande dificuldade. A perda de um ente querido pode vir junto a um grande volume de gastos — desde os altos custos do funeral até os valores que precisam ser utilizados na realização de um inventário. Por mais que seja um assunto que alguns prefiram ignorar, ele não pode ser esquecido.

Foi notícia esta semana mais uma questão judicial que decorre do falecimento do apresentador Augusto Liberato, o "Gugu", na qual os filhos entraram com o pedido de indenização junto à seguradora, declarando que os 3 filhos são os únicos herdeiros do segurado em questão.

Então muitos se deparam com uma grande dúvida: Quem pode ser beneficiário? E se eu não indicar ninguém como fica?

Confira, neste post, como verificar quem pode ser beneficiário de um seguro de vida, o que rege a Lei quando não há beneficiários definidos e os prazos para solicitar o resgate do valor segurado.


Crédito: Reprodução/Redes sociais


De acordo com o site Notícia da TV, os três filhos do apresentador Gugu Liberato, João Augusto, Marina e Sofia excluíram a própria mãe, Rose Miriam di Matteo, do grupo de beneficiários de um seguro de viagem do apresentador, avaliado em R$ 126 mil.
Segundo o site, os três procuram a seguradora e se apresentaram como únicos herdeiros do apresentador ao pedirem a indenização. O pedido, no entanto, teria sido negado pela empresa, já que Gugu não teria deixado nenhum beneficiário ao contratar os serviços.
A segurado entrou na Justiça e abriu um processo de consignação de pagamento, colocando como réus Rose Miriam e os três filhos do apresentador.
Na ação, a empresa diz ter sido procurada pelos filhos do apresentador munidos de uma declaração formal de que são os únicos herdeiros. Mas, a seguradora preferiu não considerar o documento como legítimo devido a disputa judicial da família.

Quem pode ser beneficiário de um seguro de vida?

Qualquer pessoa pode ser considerada um beneficiário de seguro de vida, seja alguém de dentro da família do segurado, dependentes ou outro indicado. Muitas vezes, o próprio contratante é o beneficiário direto da proteção e pode aproveitar o seguro ainda em vida.

A dúvida quanto a quem pode ser incluído é muito frequente, mas o que poucos sabem é que o segurado tem total liberdade para realizar escolhas na hora de indicar o favorecido.

Este pode vir a ser até mesmo alguém de fora da família, sejam dependentes ou pessoas com as quais existe um vínculo afetivo, mas não necessariamente um vínculo biológico.

Como proceder quando os beneficiários não foram indicados?


O segurado que contrata a proteção é responsável por assinalar os beneficiários. Mas se, porventura, estes não forem indicados — ou mesmo se se tratar de um seguro de vida em grupo, que não conta com carta-proposta —, deve-se seguir o Código Civil.

Nesse caso, aplica-se o Art. 792, que prevê a divisão do valor total indenizatório entre cônjuge legal (50%) e herdeiros legais (50%).

Ainda sobre a segurança indicada para os herdeiros legais, é necessário seguir também o Código Civil — neste caso, o Art. 1.829, que fala exatamente sobre sucessão hereditária.

Qual é o prazo para solicitar o seguro de vida?

Existem alguns prazos determinados pelo próprio código civil que o beneficiário precisa observar para dar entrada na solicitação de seguro de vida.

Para prescrição, o prazo para solicitação varia de acordo com o tipo do seguro. Se for o caso de morte, pode ser que o beneficiário não saiba que tem direito a um seguro do segurado. Mesmo nessa situação, há um prazo de três anos para que seja efetivada a entrada na solicitação, como indicado no Art. 206, § 3, inc. IX do Código Civil.

Se, por ventura, o produto estiver na carteira de previdência, independentemente de ele ser o próprio beneficiário ou de ser o herdeiro, o prazo é de cinco anos, de acordo com a Lei Complementar 109, Art. 75.

São muitas as formas para você responder à pergunta “Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?”. Pode ser realizado desde o contato com o corretor do segurado até o esclarecimento de dúvidas com a seguradora, que deve orientar quanto à existência de possíveis apólices vigentes ou vencidas.

Lembre-se, no entanto, de que nem todo seguro de vida está atrelado à morte.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Responsabilidade social corporativa pode moldar os negócios daqui pra frente.


“O que você fez durante a pandemia?”. Essa é a pergunta que pode nortear o comportamento das pessoas durante a pandemia de COVID-19 e no pós-pandemia. Esse questionamento vai ser direcionado à pessoas, empresas e governos. Quando direcionada para empresas, a resposta a essa pergunta pode mudar o comportamento do consumidor. Essa questão recai na Responsabilidade Social Corporativa (RSC), mas uma responsabilidade social DE FATO, e não apenas aquela apregoada em livros e palestras. A RSC pode moldar os negócios daqui pra frente. Vamos discutir essa hipótese.

O que é responsabilidade social corporativa? Não há um conceito comum aceito na literatura. Para alguns autores, a responsabilidade social corporativa é quando há sacrifício do lucro em prol do interesse social. Para isso, a empresa tem de ir além das suas obrigações contratuais e legais, de maneira voluntária (Bénabou & Tirole, 2010). Há um leque abrangente de comportamentos que as organizações necessitam observar quando se coloca em questão a responsabilidade social corporativa: relações pró-funcionários, relações ambientais, éticas, de respeito às comunidades onde estão inseridas, relações pró-investidores. Por vezes, as obrigações vão além dos objetivos imediatos das empresas e incluem apoio às artes, universidades e outras causas. Essas práticas de responsabilidade social corporativa produzem efeitos positivos no desempenho das empresas.

Há diversas razões para uma associação positiva da responsabilidade social corporativa e o desempenho da empresa (Newman, C., Rand, J., Tarp, F., & Trifkovic, N., 2020). Os efeitos positivos podem ser oriundos da melhora da imagem e reputação, do aumento da motivação dos funcionários, da retenção e do recrutamento, da abertura para estratégias alternativas de produção e à investidores com maior sensibilidade a questões de sustentabilidade, de aumento direto e indireto de vendas e até de menor pressão de coberturas negativas da imprensa. Todas essas razões levam a um aumento na importância da responsabilidade social corporativa quando o contexto ambiental demanda atitudes diferenciadas, como o momento em que se vive a pandemia de COVID-19, uma crise de saúde mundial.

Durante a pandemia do novo coronavírus várias questões precisam ser resolvidas: como salvar vidas? Como proteger as pessoas? Como fazer as pessoas ficarem em casa? Como as pessoas que estão em casa vão trabalhar? Como proteger emprego e renda? Como proteger os moradores de rua? Como as empresas podem sobreviver sem consumidores? Todas essas questões são graves e urgentes e não tem resposta fácil ou rápida demais para atender todas as demandas. Dentro desse contexto, as empresas precisam procurar novos meios para continuar produzindo. Entretanto, as empresas serão questionadas em suas atitudes. O que a empresa fez durante a pandemia?

Magazine Luíza, grande grupo de varejo, logo no início da pandemia no Brasil, adotou medidas que mostraram um posicionamento mais humanizado, como corte de fretes, apoio à iniciativas de apoio aos pequenos negócios, doações de colchões para campanhas de proteção de moradores de rua, incentivo em campanhas de não demissão. Ambev, passou a produzir álcool em gel para distribuir para hospitais públicos. Heineken, decidiu não demitir funcionários e ainda antecipou bônus de funcionários, diminui jornada, aumentou vale alimentação, distribuiu máscaras e álcool. Essas atitudes reverberam positivamente para as empresas e vão gerar maiores resultados positivos, agora e no pós-pandemia. O contrário pode se dizer então de empresas que não adotaram posturas mais sérias no combate ao coronavírus. Empresas que cortaram salários, demitiram, empresas cujos sócios foram à público com declarações contra as práticas de combate à pandemia. Essas empresas vão sentir impactos negativos em seu desempenho agora e no pós-pandemia.

O consumidor vai adotar critérios mais rigorosos para suas compras e levará em consideração cada atitude que a empresa tiver durante a pandemia. É a hora da responsabilidade social corporativa DE FATO.
REFERÊNCIAS:
Bénabou, R., & Tirole, J. (2010). Individual and corporate social responsibility. Economica, 77(305), 1–19, DOI: 10.1111/j.l468–0335.2009.00843.x

Newman, C., Rand, J., Tarp, F., & Trifkovic, N. (2020): Corporate Social Responsibility in a Competitive Business Environment, The Journal of Development Studies, DOI: 10.1080/00220388.2019.1694144

Heineken não demitirá. Valor Econômico Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/04/09/14e62629-destaques.ghtml

Magazine Luíza lidera em imagem na crise. Estadão. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,magazine-luiza-lidera-em-imagem-na-crise,70003276582

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Os riscos do home-office


Precisamos de isolamento social. Precisamos proteger pessoas. E quem pode ficar em casa, também tem de continuar trabalhando. Então vamos para o home office. Parece simples, mas existem riscos em um home office que muitos de nós negligenciamos. Muito mais pessoas em casa, muito mais riscos também. Vamos falar sobre alguns deles.

Diversas cidades adotando quarentena como uma das medidas de combate ao coronavírus. O que acontece dentro de casa, então? Vários pequenos problemas domésticos podem acontecer com mais frequência, como por exemplo: mais pessoas usando o chuveiro elétrico, pode levar à queima da resistência de maneira mais rápida. Várias pessoas usando simultaneamente diversos equipamentos, como microondas, ar-condicionado, computadores, etc que aumentam o consumo de energia e podem sobrecarregar as instalações. O uso de vários equipamentos em uma mesma tomada, com o uso de adaptadores, que pode levar à curto-circuitos. Agora imagina que você também tem de trabalhar, usando notebook, celular, seus ou da empresa, e qualquer um desses equipamentos vier a ser danificados por um curto circuito ou descarga elétrica? Além do prejuízo, trabalho paralisado. Olha a dor de cabeça!

Os riscos são inerentes à qualquer atividade humana. O que deve ser feito por cada um de nós é tomar atitudes que minimizem os riscos e que protejam, principalmente financeiramente falando, dos prejuízos caso algum dos problemas apontados antes venha a acontecer. Seus aparelhos estão seguros? Sua casa está segura? Existem diversos tipos de seguros que lhe auxiliam nesse momento. Um seguro residencial, por exemplo, pode proteger seus equipamentos eletrônicos já que você trabalha em casa. O seguro residencial também oferece serviços emergenciais especializados caso algum eletrodoméstico venham a ter algum problema. São diversas coberturas que protegem você, sua família e os itens dentro da sua casa. Fique em casa, mas fique protegido.