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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Seguro Garantia Leiloeiro


A economia não está fácil esses dias. A dificuldade em conseguir crédito está cada vez maior e a tradicional poupança não consegue superar a inflação. A soma desses fatores com a insegurança do mercado tem levados muitos profissionais liberais a pensar: “E agora?

Atividades que dependem de “dinheiro parado” sofrem ainda mais nesses momentos de incerteza econômica. “Dinheiro parado” é aquele que a empresa ou profissional deve depositar para poder exercer ou garantir certa função, como os Leiloeiros Oficiais do estados.

A profissão de leiloeiro está regulamenta desde 1932, no tempo que o Brasil ainda era ‘República dos Estados Unidos do Brasil’ e desde então no artigo 6º há a exigência de uma caução para garantir a boa prestação destes serventuários.

Uma opção para resgatar a caução feita em espécie, substituindo-a pelo seguro garantia é econômica e conta com grande aceitação nas Juntas Comerciais.

O seguro garantia para leiloeiros visa garantir a prestação de serviços destes profissionais, dando à Junta Comercial uma garantia sólida emitida por uma seguradora e ao leiloeiro a oportunidade de reforçar o caixa.

É um seguro desenvolvido exclusivamente para os leiloeiros matriculados de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 17, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013. Ele é usado para cobrir a caução exigida pelas Juntas Comerciais de cada Estado.

Esse produto é extremamente formal, e atende, assim, às exigências de garantia mediante conteúdo informado em publicação em editais pelas Juntas Comerciais de cada Estado, e pode ser usada, tanto por um leiloeiro recém matriculado, quanto para substituir e complementar a caução.

Como essa garantia pode ser adquirida?

Através da Nossa Corretora de Seguros. Nossa empresa tem profissionais com mais de 30 anos de experiência no mercado de seguros e especialistas no atendimento desse produto. Tem contratação fácil e ágil.

É o mesmo produto oferecido pelos bancos?

Não. A caução por meio das agências bancárias ocorre por meio da fiança bancária, e envolve um procedimento de análise de crédito junto à instituição. Isso pode tornar o processo mais burocrático e utilizar um crédito que poderia ser empregado em outras operações.

Como é feita a cotação desse seguro?

Não há cotação, pois o custo do seguro (prêmio) é fixado em um percentual do valor da garantia e não pode ser realizado por mais de um corretor. Dessa maneira não existe a necessidade de realizar uma pesquisa de preço.

O seguro garantia pode ser usado em outros contratos?

Sim, desde que preencha os pré-requisitos formais do produto, é possível usar essa garantia para evitar o dispêndio de valores em espécie ou garantias com averbação imóveis. É um produto muito versátil, alcançando ações em instancias superiores que exijam caução, contratos de licitação, contratos de prestação de serviço e outros.



Para mais informações, contate-nos!

 Fale conosco

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Projeto proíbe imobiliária de impor corretor ao locatário

O recesso das atividades no Congresso Nacional termina nos próximos dias. E, entre os projetos de lei que o mercado vem acompanhando com mais atenção, consta a proposta de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), segundo a qual, no caso do seguro de fiança locatícia, caberá ao locatário escolher o corretor de seguros, devidamente registrado na Susep, não podendo o locador ou o agente imobiliário compelir o locatário a escolher determinado corretor ou companhia de seguros ou interferir nessa escolha.


O projeto do parlamentar do Rio de Janeiro também estabelece que o prêmio anual do seguro de fiança locatícia não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel, acrescido dos encargos a ele referentes.

Ao justificar a proposta, Jean Wyllys lembrou que a maioria das imobiliárias obriga o locatário a contratar os serviços do corretor indicado por elas. “Muitas vezes o locatário já tem um corretor de seguro de confiança e já negociou o valor e as condições do seguro com ele, mas a imobiliária lhe exige, como condição para assinar o contrato, que ele demita o corretor e assine um termo pelo qual transfere a apólice já aprovada a outro corretor, para que este receba a comissão. Esse absurdo é hoje uma prática habitual no mercado imobiliário”, alega o deputado.

Essa proposta tramita apensada ao projeto de lei de autoria do deputado João Henrique (PMDB/PI) que permite ao locatário, no contrato de locação, optar entre três modalidades de garantia: seguro de fiança locatícia fiança e caução em dinheiro.

A proposta veda a adoção de mais de uma dessas modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.

Fonte: CQCS

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

EMPRESAS SE PREPARAM PARA NOVO SEGURO-GARANTIA DE INFRAESTRUTURA


Apesar da incerteza em relação às mudanças de regra de seguros-garantia para obras de infraestrutura, empresas já começam a se organizar internamente para um aumento de demanda, afirmam executivos.

O setor aguarda a tramitação de um projeto de lei que prevê a ampliação para até 30% da cobertura de grandes empreendimentos.

O texto seria votado na terça (6) pelo plenário do Senado, mas, em meio ao imbróglio sobre a presidência da Casa, não entrou em pauta.

“As empresas terão de delinear bem um plano antes da aprovação. Hoje, a questão é como calcular esse risco”, afirma Roque Melo, diretor da seguradora J. Malucelli.

A expectativa é que, caso a votação ocorra em breve, o produto possa ser oferecido a partir da metade de 2017.

Para dar conta da análise de risco das obras, as seguradoras estudam ampliar as equipes de engenharia ou buscar parcerias com terceiros, diz o diretor da área na Swiss Re, João di Girolamo.

A Zurich tem estudado experiências internacionais para elaborar o produto, afirma Pedro Mattosinho, executivo que responde pelo setor.

Além da expectativa com as novas regras que “vão revolucionar o mercado”, segundo Girolamo, a demanda deverá crescer à medida em que as grandes obras de infraestrutura sejam retomadas, avaliam os executivos.

“Entendemos, porém, que essas mudanças vão ocorrer em ritmo lento no país”, destaca Mattosinho.

ENTENDA

Mudanças no seguro-garantia em obras de infraestrutura

>> O que é o projeto de lei?

O PLS, em tramitação no Senado, prevê a modernização da Lei de Licitações e Contratos

>> O que diz o texto?

Seguro-garantia se torna obrigatório para obras de grande porte, com cobertura de até 30% do valor total do contrato

>> O que as empresas querem mudar?

Regras mais claras para retomar a obra
Isenção de cobertura de débitos trabalhistas em caso de rompimento
Não ter obrigação de fiscalizar e auditar a obra

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

CARTAS DE FIANÇA NÃO BANCÁRIAS INFRINGEM A LEI DAS LICITAÇÕES

O mercado de garantia de obrigações de contratos com os órgãos públicos vem sendo negligenciado pela emissão de cartas de fiança por consultorias financeiras, nas contratações de obras, serviços e compras da Administração Pública. A prática infringe a Lei das Licitações (8.666/93), que prevê como requisito para a participação de licitações públicas, a aquisição de garantias fornecidas apenas por bancos. O Segurogarantia.net apurou pelo menos, seis empresas, que sem possuir o registro bancário exigido, oferecem a chamada garantia fidejussória.


Segundo o advogado e especialista Gladimir Adriani Poletto, entre as três modalidades de garantia exigidas pela lei para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, a fiança bancária pode ser oferecida somente por bancos devidamente aptos a operar, isto é, registrados em todos os órgãos competentes, inclusive, no Banco Central do Brasil. “O artigo 56 da Lei 8.666/93 comanda as hipóteses de garantia de forma exaustiva de modo que é totalmente clara a determinação quanto à aceitação da fiança bancária. Cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária”.

Nessa linha, Poletto explica que a fiança bancária é uma garantia fidejussória com regramento próprio, ou seja, deve ser interpretada de acordo com o artigo 818 do Código Civil e as normativas do Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, os órgãos públicos ao aceitar outros tipos de fiança, o fazem em desacordo com a lei. “Todos os órgãos da Administração Pública, autarquias e empresas públicas em geral estão subordinadas à Lei das Licitações, logo, é defeso aceitarem cartas de fiança de qualquer instituição que não esteja autorizada pelo Banco Central para tanto”.

Em levantamento feito pelo Segurogarantia.net as empresas Maxximus Merchant Bank, Banco dos Estados S/A, Profit Bank S.A, Alpha Merchant Bank LTDA, Fundo de Microcrédito Rotativo Caixa Social, Besty Merchand Bank (BMB), apesar de constarem em suas razões sociais nomenclatura própria de instituições financeiras, não estão autorizadas a operar como tal, e mesmo assim, foram identificadas como fornecedoras de cartas de fiança não bancárias para órgãos como a Fundação Oswaldo Cruz, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde, Ministério da Saúde, Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), além da estatal Petrobras, que apesar de não ser um órgão público, tem uma normativa interna que segue a Lei 8.666/93 .

Ao consultar o registro das organizações através da área “Fale Conosco” do Banco Central, o Segurogarantia.net obteve a confirmação de que tais instituições mencionadas não constam como autorizadas pela autarquia federal, conforme resposta emitida pela Gerência Executiva de Comunicação. 

“Informamos que não consta do cadastro de instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central, nem do cadastro de correspondentes no Brasil de instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central, os nomes e os CPFs perguntados. Também não consta do cadastro de instituições estrangeiras com representação no Brasil os nomes e CPFs em questão”.

Órgão público se nega a falar do assunto


O Segurogarantia.net entrou em contato com as empresas mencionadas, que retornaram com as seguintes declarações:

O diretor da Alpha Merchant Bank LTDA, Sandro Romano se recusou a dar qualquer declaração sobre o assunto, em sua resposta por email. “A minha empresa, tem o dever de sigilo e privacidade com seus clientes, por isso me reservo ao direito constitucional de não responder as suas perguntas”.


Na mesma linha, o diretor Comercial DFB Corretora de Seguro Garantia Jeremias Lima, empresa que teria feito a intermediação da proposta da carta de fiança da Alpha Merchant Bank LTDA, declarou que faria uma análise do documento juntamente com o preposto responsável, mas se omitiu a dar demais depoimentos. “Com relação às demais perguntas não tenho conhecimento do tema, logo, não tenho como te auxiliar nas repostas”. A cotação no valor de R$ 659.778,72, feita em maio de 2012, teria como segurado a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde.

Assim como o representante regional do Maxximus Merchant Bank, Henrique de Magalhães e Souza – nomeação exibida na página online até pouco tempo – afirmou por sua vez, não possuir laços comerciais com a referida companhia. “Fico surpreso com esta informação que desconhecia, pois nunca tive qualquer relação comercial ou de representação com esta instituição”, diz. A organização teria emitido em abril de 2011 uma carta para a Fundação Oswaldo Cruz, garantindo a prestação de serviços de suporte tecnológico, desenvolvimento de sistema e rede no valor de R$ 34.044,82.

Já o gerente de Administração Geral do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), Ricardo Soneghet, que foi beneficiado com a garantia do Banco dos Estados S/A em dezembro de 2009, alegou desconhecer o fato afirmando não poder se pronunciar sem antes analisar os documentos. Os mesmos foram enviados por e-mail, mas até o fechamento da matéria, nenhuma resposta havia chegado à redação. A carta tem como tomador a Transegur – Segurança e Transporte de Valores LTDA e prevê o limite de R$ 8.434,80.

Petrobras também aceita a modalidade


Até mesmo a líder do setor petrolífero brasileiro, a Petrobras, também favorecida por um documento de garantia, se negou a falar do assunto e sugeriu que a questão fosse tratada diretamente com a Profit Bank S.A., instituição responsável por emitir a carta de mais de R$ 3 milhões em janeiro de 2012.

É importante destacar que a contratação da carta fiança por órgãos privados não é proibida. No entanto, a operação considerada como financeira pelo Banco Central do Brasil, compromete as linhas de crédito do tomador, ou seja, consome o limite da empresa que poderia utilizá-lo em atividades como antecipação de recebíveis e capital de giro.

Na avaliação do jurista, a falta de cautela por parte da Administração Pública com a aceitação das cartas pode refletir em despesas posteriores para os cofres públicos. “Esse tipo de carta de fiança pode não honrar o cumprimento do contrato na mesma forma com que um banco honraria. Caso ocorra o descumprimento do contrato, por exemplo, uma vez que não possuem o lastro financeiro, essas empresas podem causar prejuízos ao Estado. Na hipótese de inexecução da obra, as instituições públicas ao não receber os valores garantidos pela carta fiança, certamente, terão que recorrer aos cofres públicos para a completude dos projetos, consequentemente, tal fato determinará prejuízos à coletividade”, frisa Poletto.

Fonte: SeguroGarantia.net

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Completion Bond

Embora facilite o crédito para empresas de médio porte, o Completion Bond é um produto que exige análise técnica detalhada do risco. As seguradoras que operam neste segmento precisam investir em subscritores experientes e bem preparados, caso contrário, estarão assumindo um risco não calculado e terão dificuldade em viabilizar o resseguro. No Completion cada operação é particular. O especialista Lucas Villas Boas lista alguns pontos que devem ser observados diante da operação do produto.

- Capacidade de gerenciamento e idoneidade do empreendedor: deve-se observar a experiência do empreendedor em grandes projetos, conhecimento do ramo de atividade ou se está bem assessorado para este desafio.

- Viabilidade econômica de execução do projeto com o recurso orçado: deve-se questionar se os recursos financiados somados ao aporte do empreendedor realmente serão suficientes para arcar com todos os custos de execução.

- Capacidade do empreendedor em aportar o equity: a grande maioria dos projetos financiados pelo banco de fomento exige do empreendedor um aporte de capital de no mínimo 20% a 30% do valor do empreendimento, que pode ser negociado antecipadamente ou distribuídos em cada medição da obra.

Quando a seguradora garante que o projeto será executado, sustenta também que a execução e os recursos andem juntos, sem surpresas, conforme cronograma físico-financeiro apresentado na análise do Completion. A seguradora passa a gerenciar a obra, acompanhando a execução da mesma e a liberação dos recursos, completa Villas Boas.

- Consórcio construtor (EPC): deve-se avaliar se o construtor tem capacidade e experiência, se possui capacidade de garantir a execução através de um seguro garantia de 20% a 30% do valor do seu contrato com o empreendedor.

- Programa de seguros: verificar se existe a exigência de seguro de Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil, Seguro Garantia, Vida e Acidentes Pessoais. Caso não tenha, exigir a contratação. Caso os projetos não tenham os seguros mencionados e ocorra um sinistro relevante, toda a execução fica comprometida, conclui o especialista.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Fórmula Anticorrupção: Seguro obrigatório para obras públicas (Performance Bond)

O que aconteceu na Ciclovia Tim Maia nos faz refletir, mais uma vez, sobre o acompanhamento e controle da execução de obras públicas. A construção foi bem concebida e planejada? Oferecia segurança? Usaram-se materiais adequados? A pressa para a inauguração antes dos Jogos Olímpicos poderá ter contribuído para a tragédia? A mais do que previsível ameaça decorrente das marés foi levada em conta?

Além de investigações rigorosas e a punição exemplar dos responsáveis, a sociedade exige obras bem planejadas e executadas, além do cumprimento dos prazos de realização. E mais: é preciso que o controle e o acompanhamento sejam rigorosos e constantes, resultando, inclusive, em obras mais baratas e imunes à corrupção traduzida em sobrepreços e desvios de verbas e materiais.

O cidadão está cansado de ser enganado, e já está mais do que na hora de se discutir mais a fundo um mecanismo ANTICORRUPÇÃO. E neste ponto, ao menos na parte que se refere à relação entre governos e executoras de obras públicas, a solução é a implementação de um “SEGURO OBRIGATÓRIO” (PERFORMANCE BOND).

Através do modelo “Performance Bond”, que já é adotado nos EUA desde 1987, toda empresa que ganha uma licitação para tocar uma obra do governo é obrigada a contratar uma seguradora — que será responsável tanto pela fiscalização dos trabalhos quanto pela garantia de sua conclusão no prazo devido. Simplificando, esse mecanismo, funciona assim: toda empresa que ganha uma licitação para tocar uma obra do governo é obrigada a contratar uma seguradora — que será responsável tanto pela fiscalização dos trabalhos quanto pela garantia de sua conclusão no prazo devido. O mecanismo, além de criar uma saudável distância entre a empreiteira e o governo, faz com que todo centavo gasto e todo minuto empreendido na obra sejam vigiados de perto pela seguradora, a primeira interessada em evitar desvios e desperdícios.

Além disso, a “Performance Bond” dá direito ao governo ou órgão público de encerrar unilateralmente o contrato se a obra não progredir como acertado, em tempo e qualidade, se as exigências técnicas não forem atendidas e em casos de falência. As seguradoras mantêm permanente fiscalização sobre a obra. E as construtoras tendem a adotar as melhores práticas, pois, se gerarem o sinistro, terão dificuldade de obter seguro para um próximo contrato.

Evidentemente, a empresa de seguros terá interesse em fazer a sua parte da melhor maneira possível, pois disso dependerá o valor que receberá pelo trabalho. Caso alguma coisa aconteça, durante a construção, ou depois dela, durante um prazo estabelecido em contrato – atrasos, desvios por conta de corrupção, má execução, ou mesmo algum acidente, como o que aconteceu com a ciclovia carioca – a seguradora terá de arcar com as despesas, inclusive com eventuais indenizações.

LEI DE LICITAÇÕES (8.666/93)


O que muitos não sabem é que já existe uma Lei de Licitações no Brasil, a 8.666/93, que prevê a existência de seguro-garantia em obras públicas. Porém, infelizmente, esta lei não é utilizada em grande escala, em parte por falta de interesse do governo e empreiteiras, em outra parte porque apesar da lei citar o seguro-garantia, esta fala em apenas 10% do valor da obra. O que torna-se irrisório em eventuais casos de atraso, etc. O ideal seria termos, no mínimo, 120% de garantia, para que, além do valor total da obra, fossem incluídos também gastos extras.

Que tal começarmos a discutir a ideia de efetivar a “performance bond” nas obras de Niterói, do nosso estado e país?

Afinal, em última análise, trata-se de cumprir o que o interesse público exige, seja mediante esse mecanismo, ou outro que leve tanto à maior eficácia e honestidade no uso do dinheiro público quanto, sobretudo, à melhor proteção dos cidadãos de riscos decorrentes de obras mal planejadas, construídas e administradas. Não suportamos mais pagar pelas falhas do sistema ou pela má gerência de seus recursos financeiros. É necessária uma medida dura e urgente, para que se ponha um basta na farra com dinheiro público. O performance bond poderia não ser a solução para a corrupção como um todo, mas certamente, seria um excelente começo!

Autor: Leandro Portugal - guiadeniteroi.com

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Garantia obrigatória poderá ser de 100% do valor do contrato



Os seguradores viram com ressalvas pelo menos um ponto do projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 milhões. Para muitos, a proposta apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi inspirada pelo Governo, especialmente ao estabelecer a cobertura do seguro para a totalidade do valor do contrato e não apenas para, no máximo, 30%, como defende o setor privado.

Essa questão é tratada no Capítulo VI do projeto, que se refere aos “Limites de Cobertura”, o qual altera o art. 56, da Lei 8.666/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Na contratação de obras, serviços e fornecimentos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o valor global igual ou superior a R$ 10 milhões, a autoridade competente exigirá do vencedor do procedimento licitatório apresentação de seguro garantia de execução do contrato que cubra 100% do valor do contrato”.

FISCALIZAÇÃO. 

Outro ponto importante do projeto confere à seguradora amplos poderes de fiscalização da execução do contrato principal, tornando-a um terceiro interessado no correto adimplemento do contrato pelo tomador, sob pena de, em não fiscalizando corretamente o cumprimento do contrato, ver-se obrigada a indenizar o Estado ou assumir, diretamente ou por intermédio de terceiro, a execução do projeto.

A proposta exige a apresentação de projeto executivo adequado como condição à execução da apólice e, sobretudo, amplia o poder de ação imediato da seguradora após a comunicação do sinistro. Assim, embora o Estado continue fiscalizando o cumprimento do contrato por intermédio de seu corpo técnico próprio, o projeto cria um sistema que limita o diálogo entre os administradores públicos e as empresas privadas durante a execução do contrato, interpondo entre eles a figura da seguradora, na condição de principal interessada no correto adimplemento do contrato público. 
“O projeto visa, assim, a complementar, aprimorar e modernizar o regime de licitação pública de obras e fornecimentos, trazendo soluções que se mostraram adequadas em outros países, sem desnaturar o atual regime nacional de contratação pública, especialmente as regras previstas nas Leis 8.666/93 e 12.462/2011”, afirmou o senador.

JUSTIFICATIVA. 

Ao justificar a apresentação dessa proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) argumentou que os constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou fornecimento de bens ou serviços. “Esta situação torna ineficaz a gestão pública e favorece a ocorrência de atos de corrupção, com a consequente falta de amortização dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade brasileira”, frisou.

Segundo ele, a falta de uma efetiva garantia da correta e tempestiva execução dos contratos públicos está diretamente relacionada com a inadequação da legislação nacional aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública. Daí a necessidade premente de uma legislação que, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, garanta o resultado esperado pelo Poder Público ao contratar obras e fornecimentos.

Ele acentuou ainda que a experiência internacional, principalmente com o Miller Act norte-americano e algumas legislações europeias, demonstra que a contratação pública somente tem eficiência, previsibilidade e segurança de amortização do investimento público, com a adoção de um sistema abrangente de seguro garantia que assegure o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas privadas ao contratar com o Estado.

É exatamente nessa linha que o projeto de lei apresentado pelo senador visa a regulamentar a obrigatoriedade de contratação de seguro garantia em contratos públicos com valor global igual ou superior a R$ 10 milhões de reais.

Fonte: segurogarantia.net

quinta-feira, 19 de maio de 2016

SEGURO GARANTIA PODE SER USADO EM EXECUÇÃO FISCAL



As perspectivas eram boas, mas a inserção do Seguro Garantia na lei de execuções fiscais, previsto na Medida Provisória 651, fez o que era bom ficar ótimo. As apólices de Seguro Garantia Judicial estão sendo aceitas sem restrições por juízes nas esferas municipal, estadual, federal e administrativa nas cobranças judiciais de tributos. A medida abre um mercado e tanto para as Seguradoras. A expectativa é de triplicar o negócio de Seguro Garantia judicial nos próximos três anos.

Antes, alguns juízes não aceitavam o seguro garantia em execuções fiscais. O argumento era de que a lei não previa o uso deste tipo de proteção e limitava a apresentação de outros tipos de garantias. J. G. Possiede, executivo da J. Malucelli acrescenta que “o Seguro Garantia Judicial é mais uma forma de caução que o réu tem para atender a Lei, cuja caução se apresenta em condições mais favoráveis, em especial pelo seu custo, e para o Poder Judiciário, a garantia plena em razão do processo do sistema mundial do seguro/resseguro.”

Como o próprio nome indica, o Seguro Garantia Judicial é uma opção para a empresa no momento do processo em que ela deve oferecer garantias às suas dívidas. Ele é considerado uma opção menos onerosa do que a fiança bancária. Como não toma limite de crédito como a fiança bancária, o Seguro Garantia apresenta-se vantajoso já que não compromete o Balanço da companhia.

Possiede diz que o mercado segurador está preparado para atender a crescente demanda pelo produto já que, mesmo de forma modesta, já vinha operando nesta área. “As seguradoras mais bem preparadas e especializadas no segmento do Seguro Garantia Judicial obterão sucesso”, sentencia.

Do lado das empresas, a necessidade de custos menores e o não comprometimento do crédito em um momento em que os bancos estão mais seletivos para emprestar, são aspectos que contam favoravelmente para o Seguro Garantia judicial. Do lado das Seguradoras, é um novo mercado a ser explorado, principalmente por grandes companhias especializadas.

» O SEGURO GARANTIA JUDICIAL

É uma das especialidades de nossa empresa em seguro garantia, o mesmo garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. Processos judiciais sempre geram muitas dores de cabeças para as partes envolvidas. Principalmente quando existe a obrigação de depositar algum valor em juízo para a continuidade do processo.

O Seguro Garantia judicial é uma modalidade de garantia específica para processos judiciais, normalmente utilizadas quando a prestação de caução no processo é exigida pelo Juízo da ação ou pela própria natureza da mesma. O seguro garantia judicial é uma alternativa a depósitos judiciais em dinheiro, à penhora de bens ou fiança bancária.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Empresas não financeiras competem irregularmente com Seguro Garantia



As várias denúncias feitas à Justiça não frearam a atuação de instituições não financeiras que comercializam irregularmente “cartas de fiança” para empresas que participam de licitações públicas. Segundo advogados, essa prática fere a Lei 8.666/93, segundo a qual somente o seguro garantia, a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública e a carta de fiança fornecida por bancos podem ser utilizados por empresas que participam de licitações públicas.

O CQCS e o site garantia.net há mais de três anos vêm denunciando a ação dessas instituições, que utilizam em suas razões sociais, nomenclaturas próprias de instituições financeiras na tentativa de atrair clientes.

Pesquisa feita ao Banco Central indicou que nenhuma das seis empresas citadas tinha autorização para atuar nesse segmento.

Esta semana, o CQCS recebeu consulta de membro da comunidade indagando se a empresa Profit Bank S.A. tem esse tipo de autorização para emitir fiança bancária.

Ocorre que essa mesma instituição já havia sido citada em reportagens anteriores entre aquelas que não estão autorizadas a oferecer a chamada garantia fidejussória.

Segundo advogados consultados pelo site garantia.net, todos os órgãos da Administração Pública, autarquias e empresas públicas estão subordinadas à Lei das Licitações. Dessa forma, podem ser punidas se não cumprirem o marco legal.

DENÚNCIA. 
O Sincor-DF também já enviou à Controladoria Geral da União (CGU) um pedido de averiguação de algumas instituições financeiras que, em desacordo com a Lei das Licitações (8.666/93), emitiram cartas de fiança irregulares para contratos de obras, serviços e compras da administração pública.

Segundo afirmou, na época, o presidente do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, a intenção foi mostrar diretamente ao órgão do governo que existe um “derrame de garantias” à margem da legislação.

VERSÃO. 
Em seu site, a Profit Bank se apresenta como “uma Companhia de capital fechado com expertise no mercado de garantias doméstico e internacional que serve a clientes institucionais, corporativos, governos e pessoas físicas”.

E confirma que suas atividades “se concentram em operações estruturadas com foco em garantias contratuais”.

A empresa tem sede em Goiânia, mas o site (http://www.profitbank.com.br/) nada informa sobre “produtos” e “imprensa”.

Fonte: SeguroGarantia.net

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Garantia Ilimitada do reparo é o novo benefício da Liberty Seguros



Defeito no carro é sinônimo de dor de cabeça. E encontrar a melhor oficina, com preços justos e um serviço de qualidade, requer tempo e paciência. Com isso em mente, a Liberty Seguros apresenta um benefício para quem tem Seguro Auto: a Garantia Ilimitada do Reparo.

Funciona assim: a partir de agora, todo segurado que tiver um sinistro, acionar o seguro e optar pelo conserto do automóvel em uma das oficinas referenciadas da Liberty Seguros terá a Garantia Ilimitada do Reparo dos serviços realizados, enquanto o carro estiver em seu nome.