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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Decisão do TRT autoriza empresa abater seguro de vida de indenização ao empregado


Uma recente decisão do 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) pode ter, no futuro, reflexos importantes do mercado de seguros. Isso porque esse tribunal autorizou que uma empresa condenada a pagar indenização a ex-empregado cujo braço direito foi amputado em acidente de trabalho a abater o montante já pago pelo seguro de vida privado no valor devido pelo dano material.
Segundo a publicação Gazeta Digital, essa decisão foi prolatada em julgamento de recurso apresentado pela empresa que, anteriormente, havia sido condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Sinop (MT) por danos materiais, morais e estéticos resultantes do acidente.
O acidente ocorreu quando o trabalhador, cumprindo sua função de auxiliar de forno, foi limpar o ‘alimentador de fornalha’ após a queima da serragem.
A juíza Juliana Alves julgou que, em razão das atividades desenvolvidas pela empresa, o dano era potencialmente esperado, reconhecendo a responsabilidade objetiva no caso. Vale lembrar que, nessa modalidade, o dever de compensar os danos não depende da comprovação da ação ou omissão no episódio que causou o acidente.
A magistrada, então, condenou a empresa a pagar R$ 100 mil pelo dano moral e outros R$ 100 mil pelo dano estético, além de pensão mensal, a título de dano material, em razão da perda permanente de 60% da capacidade do ex-empregado para o trabalho, conforme laudo de perícia médica.
A empresa recorreu ao TRT, alegando que o acidente ocorreu por culpa da vítima, e solicitou que, pelo menos, pudesse abater o valor liberado ao trabalhador pelo seguro de vida privado, que ela custeava sozinha.
O trabalhador também recorreu pedindo que o pagamento do pensionamento se desse em parcela única.
No TRT, o desembargador Tarcísio Valente, relator do recurso, avaliou acertada a sentença ao adotar a responsabilidade objetiva ao caso e então passou a analisar os argumentos da empresa.
O relator manteve o valor da condenação por dano moral em R$ 100 mil, mas reduziu para R$ 50 mil o valor referente ao dano estético, voto acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados daquela Turma.
Por fim, deferiu o pedido da empresa de dedução do valor pago pelo seguro privado, no total de R$ 164 mil, do montante da indenização devida a título de dano material (pensão), ressaltando que, embora o recebimento do seguro privado não retire o direito da vítima de pleitear na Justiça a indenização pelos danos decorrentes de acidente de trabalho, ambos os pagamentos possuem a mesma natureza jurídica, devendo haver a citada dedução, conforme precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: CQCS

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Seguro Sucessão Empresarial


Uma das situações mais difíceis no mundo corporativo é a perda definitiva de um sócio.

Neste cenário a primeira pergunta a ser feita é: quem assumirá o comando da empresa? Os herdeiros? Mas, e se os herdeiros não tem perfil ou interesse em assumir a sociedade? Ou se tem interesse mas não tem o preparo necessário e podem colocar em risco o próprio negócio? Uma maneira de amenizar os riscos que uma situação como essa pode causar é a utilização do Seguro de Sucessão Empresarial.

O Seguro Sucessão Empresarial é um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa.

Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa. esse tipo de Seguro, apesar de muito eficiente e importante é pouco conhecido e utilizado pelo mercado corporativo.

O principal motivo para a contratação desse seguro é sem dúvida, a empresa poder dispor de um capital, que não sairá do seu caixa, para pagar aos herdeiros os valores de direito que correspondem às cotas do falecido.

É prática de mercado, quando da análise para contratação deste seguro, que se considere alguns aspectos importantes como, por exemplo, o valor real do patrimônio e o estado de saúde dos sócios, podendo, em alguns casos, haver necessidade de solicitar exames de saúde.

O capital segurado, bem como o investimento da empresa no seguro são atualizados no aniversario da apólice por um indexador, normalmente IPCA-IBGE (Indice de preços ao consumidor amplo), e a idade para contratação varia de 18 a 65 anos normalmente.

O mais importante é a empresa buscar informações a respeito do Seguro Sucessão Empresarial. Nos países de primeiro mundo é um produto consolidado e muito utilizado. No Brasil ainda não o é, mas, segundo especialistas, caminha para sê-lo. Principalmente pelo fato do ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação) no Brasil variar entre 2% a 8% , causando uma despesa significativa. Mesmo sendo uma das menores do mundo, pode vir a sofrer reajustes futuros. No exterior esta alíquota pode chegar a 50%. Por isso, em alguns países, esta cultura do seguro sucessão empresarial é consolidada. Outro ponto positivo é que não incide Imposto de Renda sobre o valor segurado. Mas também não há resgate do valor pago caso haja cancelamento. Como o Seguro não é considerado herança, não entra no inventário. E, o mais importante é que ele permite que um patrimônio conquistado com tanto esforço seja mantido, preservado.

Benefícios e cobertura:

  • Cobertura para os sócios em caso de morte.
  • Possibilidade de contratação do capital segurado de até R$ 6.000.000,00 por sócio.
  • Oportunidade de negociar a contratação do produto para que proponentes que exercem profissões de maior risco pratiquem esportes radicais, ou ainda, sejam portadores de algumas doenças consideradas agravantes, respeitando as condições e as restrições de acordo com o risco. O capital segurado máximo para estes casos é de R$ 250.000,00.
  • Para a empresa, este seguro minimiza riscos financeiros e/ou patrimoniais, além de permitir a continuidade da atuação da empresa com as características administrativas habituais, sem a intervenção de pessoas despreparadas à rotina da empresa.
  • Para os demais sócios, disponibiliza os recursos necessários para adquirir a parte do sócio ausente.
  • Para os herdeiros, oferece o amparo necessário no caso da perda do seu provedor e a tranquilidade de não se preocupar com a administração de um negócio.
PERGUNTAS FREQUENTES

O que é?

O Seguro Sucessão Empresarial é um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa.

Porque contratar?

Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa.

Qual a idade mínima para contratação?

A idade de ingresso do proponente de 18 (dezoito) até 65 (sessenta e cinco) anos de idade, completos na data de início de vigência do seguro.

Qual o âmbito geográfico para cobertura desse seguro?

Este Seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do Globo Terrestre.

O valor do seguro e das parcelas sempre serão os mesmos ou será atualizado?

O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, serão atualizados anualmente, no aniversário da apólice pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).Os prêmios do seguro também serão atualizados, anualmente, conforme a idade do Segurado, na data do aniversário do Certificado Individual.

O valor da indenização é considerado no inventário?

Seguro de Vida e suas variações não é herança, portanto, não entra no inventário, conforme prevê o Código Civil Art. 794. "No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Para mais informações, contate-nos!
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Seguro Garantia Leiloeiro


A economia não está fácil esses dias. A dificuldade em conseguir crédito está cada vez maior e a tradicional poupança não consegue superar a inflação. A soma desses fatores com a insegurança do mercado tem levados muitos profissionais liberais a pensar: “E agora?

Atividades que dependem de “dinheiro parado” sofrem ainda mais nesses momentos de incerteza econômica. “Dinheiro parado” é aquele que a empresa ou profissional deve depositar para poder exercer ou garantir certa função, como os Leiloeiros Oficiais do estados.

A profissão de leiloeiro está regulamenta desde 1932, no tempo que o Brasil ainda era ‘República dos Estados Unidos do Brasil’ e desde então no artigo 6º há a exigência de uma caução para garantir a boa prestação destes serventuários.

Uma opção para resgatar a caução feita em espécie, substituindo-a pelo seguro garantia é econômica e conta com grande aceitação nas Juntas Comerciais.

O seguro garantia para leiloeiros visa garantir a prestação de serviços destes profissionais, dando à Junta Comercial uma garantia sólida emitida por uma seguradora e ao leiloeiro a oportunidade de reforçar o caixa.

É um seguro desenvolvido exclusivamente para os leiloeiros matriculados de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 17, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013. Ele é usado para cobrir a caução exigida pelas Juntas Comerciais de cada Estado.

Esse produto é extremamente formal, e atende, assim, às exigências de garantia mediante conteúdo informado em publicação em editais pelas Juntas Comerciais de cada Estado, e pode ser usada, tanto por um leiloeiro recém matriculado, quanto para substituir e complementar a caução.

Como essa garantia pode ser adquirida?

Através da Nossa Corretora de Seguros. Nossa empresa tem profissionais com mais de 30 anos de experiência no mercado de seguros e especialistas no atendimento desse produto. Tem contratação fácil e ágil.

É o mesmo produto oferecido pelos bancos?

Não. A caução por meio das agências bancárias ocorre por meio da fiança bancária, e envolve um procedimento de análise de crédito junto à instituição. Isso pode tornar o processo mais burocrático e utilizar um crédito que poderia ser empregado em outras operações.

Como é feita a cotação desse seguro?

Não há cotação, pois o custo do seguro (prêmio) é fixado em um percentual do valor da garantia e não pode ser realizado por mais de um corretor. Dessa maneira não existe a necessidade de realizar uma pesquisa de preço.

O seguro garantia pode ser usado em outros contratos?

Sim, desde que preencha os pré-requisitos formais do produto, é possível usar essa garantia para evitar o dispêndio de valores em espécie ou garantias com averbação imóveis. É um produto muito versátil, alcançando ações em instancias superiores que exijam caução, contratos de licitação, contratos de prestação de serviço e outros.



Para mais informações, contate-nos!

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