O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
- de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens e
- de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.
O seguro de transporte de cargas tem legislação e especificações próprias. Há coberturas de seguro transportes que são obrigatórias como o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) feito pelo transportador para proteger as mercadorias transportadas de riscos de terceiros, de acidentes rodoviários, incêndio do veículo transportador e incêndio em armazém do transportador.
O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC) é um seguro cargas opcional, também contratado pelo transportador, e indeniza os proprietários das cargas, por roubo, furto, extorsão simples ou mediante sequestro e desaparecimento total do veículo com a carga.
O seguro de transportes RCF-DC dispõe de duas coberturas básicas: a ampla A protege o segurado contra todos os riscos a que as mercadorias estão expostas, como colisão, capotamento, tombamento, incêndio, explosão, extravio de volumes inteiros, desaparecimento total do carregamento e roubo. A cobertura básica restrita C é igual a ampla A com exceção dos riscos de roubo ou desaparecimento da carga, além de avarias particulares.
Outro Seguro transportes comumente contratado é o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) que cobre danos materiais ou corporais involuntários causados a terceiros pelo veículo segurado. Este seguro transporte é de contratação facultativa. Além do seguro de transportes rodoviários, outros modais como aéreo e marítimo têm seguros obrigatórios e outros facultativos. Apenas um corretor de seguros pode orientar corretamente sobre seguro de cargas por ser um produto complexo e com mais de 40 garantias.