quarta-feira, 20 de julho de 2011

Arrastões preocupam proprietários e clientes de Bares e Restaurantes.

Os noticiários continuam destacando o aumento significativo de arrastões em estabelecimentos. Pensando nisso, a Porto Seguro preparou um produto especialmente voltado para atender às necessidades de seus clientes e parceiros: “Seguro para Bares e Restaurantes”, visando minimizar os danos e transtornos aos clientes dos estabelecimentos em eventualidades como estas.

Confira as coberturas (válido para restaurantes, pizzarias, churrascarias e choperias):

Subtração de valores: Assegura os valores subtraídos dentro do local segurado, estendendo-se aos clientes que estiverem no local mediante ameaça direta ou emprego de violência.

  • Bens abrangidos: dinheiro, cheque, títulos, vale-transportes, vale-refeição ou alimentação, pertencentes aos clientes;
  • Limite máximo de idenização: até 30% da cobertura, máximo R$ 3 mil, ou até 30% da cobertura de subtração, máximo de R$ 10 mil para estabelecimento que possuam sistema de segurança diferenciado, composto por sistema de gravação de imagens (CFTV), abrangendo todo o risco, com monitoramento e vigilância durante o período de funcionamento;
  • POS (Participação Obrigatória do Segurado): 10% das indenizações (mínimo de R$ 500,00).

Subtração de Bens: Garente equipamentos e mercadorias subtraídas no local segurado, estendendo aos clientes que estiverem no estabelecimento mediante ameaça direta ou emprego de violência.

  • Bens abrangidos: objetos de uso pessoal, tais como jóias, relógios, alianças, canetas, óculos, bolsas, carteiras, equipamentos eletrônicos, vestuário, pertencentes aos clientes. A indenização será de acordo com o item Apuração dos prejuízos previsto nas Condições Gerais;
  • Limite máximo de idenização: até 30% da cobertura, máximo de R$ 10 mil, ou até 30% da cobertura de Subtração, limitado ao máximo de R$ 40 mil para estabelecimentos que possuam sistema de segurança diferenciado;
  • POS (Participação Obrigatória do Segurado): 10% das indenizações (mínimo de R$ 1 mil).

*Exclusões para ambas as coberturas: não haverá cobertura para furto simples, furto qualificado, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio.

Conheça outras coberturas:

bares_e_restaurantes