segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Seguros não são todos iguais!


Por Gustavo Mello.

Sou do tempo em que ainda existiam as tarifas, que para fazer um seguro de incêndio precisávamos fazer muitas contas, usar muitas tabelas, classificar o risco, seu LOC (localização, ocupação e construção), etc. Danos elétricos, alagamento e desmoronamento eram cláusulas do contrato e não simplesmente “coberturas adicionais”. Um tempo nem melhor nem pior que hoje em dia, mas romântico.

A correria do mercado, e como tal entenda-se vender mais e bater metas, a simplificação e facilitação do produto, e a informatização do cálculo; tudo isso em conjunto contribuiu para “comoditizarmos” o produto empresarial multiriscos. Todos nós, bem como os clientes, comparamos apenas os seguros pelo preço final. E vez por outra somos surpreendidos no sinistro desta apólice, por negativas de indenização ou por descobrirmos que o seguro não indeniza o que se esperava (erradamente) dele. É o “seguro kiderovo”, aquele que vem com uma surpresa desagradável, e a culpa é de quem? Em grande parte é sua mesmo! Não estudou nem leu o contrato que vendia.

Eu montei uma palestra que tem feito muito sucesso, “Seguros não são todos iguais!”, que é divulgada através da Funenseg. Nela apresento diferenças importantes entre seguros multiriscos empresariais que vem surpreendendo até mesmo as pessoas com muita experiência no setor.

Na verdade, a esmagadora maioria das pessoas que trabalham no mercado de seguros, tanto em companhias de seguros como nas corretoras, por força da quantidade de trabalho do dia-a-dia não lêem os contratos com que operam.

Você sabia que existem 11 diferentes tipos de cobertura de incêndio sendo praticadas? Além dessa, há também significativas diferenças entre inúmeras apólices de seguros empresariais multiriscos no que diz respeito à cláusula de rateio. As apólices indenizam a primeiro risco absoluto para valores em risco que variam de R$ 2 milhões até R$ 5 milhões. O percentual de erro sobre o VR, permitido para se evitar o rateio, varia entre 20% ou 25% dependendo da seguradora.

A respeito das coberturas nem se fala. Entre as 15 companhias estudadas, apenas uma oferece cobertura para os danos causados pela fumaça de um incêndio no seu vizinho. Mas esta mesma companhia que garante a fumaça do incêndio ao lado, nega cobertura para Danos elétricos provenientes da queda de raios.

Fumaça – aquela que às vezes se encontra junto com a cobertura de vendaval - é uma cobertura que causa muita confusão. Ela não tem nada haver com a fumaça proveniente do próprio incêndio e que está coberta na básica. De uma forma resumida e didática, no Brasil, a cobertura de fumaça refere-se basicamente a desarranjos em uma cozinha industrial. Há muitas seguradoras que não cobrem fumaça proveniente de caldeiras industriais ou de reações químicas, ao passo que outras seguradoras não fazem essas exclusões. 

Quanto a Danos elétricos há muita dúvida entre as próprias pessoas do mercado, em separar os limites das coberturas de “queda de raio”, “danos elétricos” e “quebra de máquinas”. Entre as 15 companhias estudadas por mim, apenas uma cobre os danos causados por queda de raio fora do terreno segurado. Porém, na prática isso não vale muito, pois não se aplica a danos elétricos. Afinal, o que pode trazer de prejuízo um raio na vizinhança, que não um dano elétrico?

Há companhias que exclui da cobertura de queda de raio, mesmo aquele raio atingindo o local segurado, os equipamentos eletrônicos, ou seja: computadores, laptops, celulares, vídeo, DVDs, televisores. Em suma, somente haverá cobertura para a linha branca na sua cozinha.

Na garantia de Alagamento poucas seguradoras cobrem inundações pelas fortes chuvas. Há inclusive uma companhia que exclui elevações no nível de rios e lagoas. Nem todo mundo oferece a cobertura de Alagamento, mas apesar disso é possível encontrar-se companhias com cobertura abrangente para inundações.

Desmoronamento, roubo de valores, despesas fixas, etc. são outros exemplos de coberturas que variam bastante entre as seguradoras.

Os produtos também precisam ser estudados pelos profissionais do setor. Há um seguro próprio para hotéis que, no entanto, apresenta uma cobertura de roubo qualificado a bens de hóspedes excluindo jóias, dinheiro, relógios, etc. e indenizando apenas aqueles bens guardados em cofre no quarto. Ora, o que você guardaria em um cofre de hotel, que não jóias, relógios e dinheiro?

Pode se depreender de minha pesquisa:

1) Que não há uma seguradora melhor que outra. Há apenas aquela que mais adequada a um determinado risco.

2) Que todos no setor precisam ler mais os contratos das companhias com que operam.

3) Que por engano há falta de transparência e esclarecimento suficientes para vender esses seguros aos consumidores.

4) Que quando há alteração nas tarifas de uma determinada seguradora, ou o lançamento de um novo produto, é fundamental ler o contrato.



O correto seria oferecermos este seguro da seguinte forma: “Sr. segurado, este é o seguro amarelo, também lhe apresento o seguro verde, e ainda temos o seguro roxo. Na minha opinião o que melhor atende às suas necessidades é o amarelo, porém o senhor precisa ficar ciente de que perde a cobertura X que só existe no verde, e ainda a cobertura Y que há apenas no roxo. Qual a sua decisão?


Tenho apresentado isso nas minhas aulas de MBA na Funenseg, e provocado a pesquisa dos alunos para esta realidade. A resposta é sempre a mesma, uma surpresa e perplexidade de todos. E depois segue-se um constrangimento de que isso era óbvio, mas nós não percebemos.

Há ainda que se apontar uma questão jurídica. Na prática, as seguradoras não enviam o contrato completo aos segurados. Apenas disponibilizam uma cópia das condições no site! E os advogados das seguradoras depois reclamam que a justiça é paternalista com os clientes! Temos que corrigir este sistema.
  
Portanto, meu conselho de amigo é: “Leia o contrato dos seguros com que você opera!”. Se quiser avançar nesse assunto ou ver a minha palestra, solicite ao Sincor de sua região, ou à própria Funenseg.


Fonte: Portal CQCS.