segunda-feira, 17 de junho de 2013

Vai transferir os documentos do carro?



Confira o passo-a-passo e veja os documentos de que você precisa

A transferência de propriedade do veículo deve ser feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, no seu município de residência. 

Para isso, você precisa :
  • cópias de seus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência); 
  • o Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador, com o preço de venda e a firma reconhecida por autenticidade; 
  • o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e os comprovantes de quitação de IPVA, licenciamento e multas ­ todos fornecidos pelo ex-proprietário; 
  • o chassi do veículo.

O Detran recomenda

O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário. 

O comprador, antes de adquirir o veículo, poderá submetê-lo a uma vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer CRVA para assegurar-se que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foram adulteradas. Nesta vistoria, também será verificado se o veículo não resultou da emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios. 

Fonte: Detran-RS