segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Seguro Incêndio, inquilino ou proprietário, quem deve pagar?

Na hora de alugar uma casa ou apartamento as dúvidas sobre as responsabilidades em relação aos gastos costumam surgir. Quem deve pagar o que e quem deve ser o responsável pelo pagamento do seguro residencial, no caso do seguro incêndio. Te ajudamos a entender como funciona este processo.
Seguro residencial no aluguel, como funciona?
De acordo com a "Lei do Inquilinato" tanto o IPTU, como as taxas da casa e seguro complementar contra incêndio são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Ou seja, quando se aluga uma casa ou apartamento, estes gastos devem ser desembolsados pelo dono do imóvel. Porém, nem sempre funciona assim. Como existe essa brecha na legislação, os contratos de aluguel permitem que uma cláusula seja incluída e que esta responsabilidade passe a ser do inquilino, no caso, o locatário do imóvel.
Como funciona o seguro contra incêndio?
Todos os seguro residenciais devem contar com uma cobertura contra incêndio, por isso, quem contratar este tipo de seguro, seja para casa ou apartamento, contará com esta cobertura. A contratação deste tipo de seguro não é obrigatória, mas é recomendada caso o proprietário não queira perder o imóvel em um sinistro desta natureza.
No caso dos apartamentos, o condomínio tem a obrigação de contar com um seguro condomínio, que também conta com a cobertura de incêndio. A diferença é que esta cobertura só cobre as áreas comuns do prédio. Para proteger a área interna do apartamento é necessário fazer um seguro residencial.
Como fazer um seguro de incêndio?
Para contar com esta cobertura de incêndio, você terá que fazer um seguro residencial. Aqui na NossaCorretora.com você pode realizar uma simulação de seguro residencial e contratar diretamente através do nosso site!