segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Seguro Sucessão Empresarial


Uma das situações mais difíceis no mundo corporativo é a perda definitiva de um sócio.

Neste cenário a primeira pergunta a ser feita é: quem assumirá o comando da empresa? Os herdeiros? Mas, e se os herdeiros não tem perfil ou interesse em assumir a sociedade? Ou se tem interesse mas não tem o preparo necessário e podem colocar em risco o próprio negócio? Uma maneira de amenizar os riscos que uma situação como essa pode causar é a utilização do Seguro de Sucessão Empresarial.

O Seguro Sucessão Empresarial é um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa.

Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa. esse tipo de Seguro, apesar de muito eficiente e importante é pouco conhecido e utilizado pelo mercado corporativo.

O principal motivo para a contratação desse seguro é sem dúvida, a empresa poder dispor de um capital, que não sairá do seu caixa, para pagar aos herdeiros os valores de direito que correspondem às cotas do falecido.

É prática de mercado, quando da análise para contratação deste seguro, que se considere alguns aspectos importantes como, por exemplo, o valor real do patrimônio e o estado de saúde dos sócios, podendo, em alguns casos, haver necessidade de solicitar exames de saúde.

O capital segurado, bem como o investimento da empresa no seguro são atualizados no aniversario da apólice por um indexador, normalmente IPCA-IBGE (Indice de preços ao consumidor amplo), e a idade para contratação varia de 18 a 65 anos normalmente.

O mais importante é a empresa buscar informações a respeito do Seguro Sucessão Empresarial. Nos países de primeiro mundo é um produto consolidado e muito utilizado. No Brasil ainda não o é, mas, segundo especialistas, caminha para sê-lo. Principalmente pelo fato do ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação) no Brasil variar entre 2% a 8% , causando uma despesa significativa. Mesmo sendo uma das menores do mundo, pode vir a sofrer reajustes futuros. No exterior esta alíquota pode chegar a 50%. Por isso, em alguns países, esta cultura do seguro sucessão empresarial é consolidada. Outro ponto positivo é que não incide Imposto de Renda sobre o valor segurado. Mas também não há resgate do valor pago caso haja cancelamento. Como o Seguro não é considerado herança, não entra no inventário. E, o mais importante é que ele permite que um patrimônio conquistado com tanto esforço seja mantido, preservado.

Benefícios e cobertura:

  • Cobertura para os sócios em caso de morte.
  • Possibilidade de contratação do capital segurado de até R$ 6.000.000,00 por sócio.
  • Oportunidade de negociar a contratação do produto para que proponentes que exercem profissões de maior risco pratiquem esportes radicais, ou ainda, sejam portadores de algumas doenças consideradas agravantes, respeitando as condições e as restrições de acordo com o risco. O capital segurado máximo para estes casos é de R$ 250.000,00.
  • Para a empresa, este seguro minimiza riscos financeiros e/ou patrimoniais, além de permitir a continuidade da atuação da empresa com as características administrativas habituais, sem a intervenção de pessoas despreparadas à rotina da empresa.
  • Para os demais sócios, disponibiliza os recursos necessários para adquirir a parte do sócio ausente.
  • Para os herdeiros, oferece o amparo necessário no caso da perda do seu provedor e a tranquilidade de não se preocupar com a administração de um negócio.
PERGUNTAS FREQUENTES

O que é?

O Seguro Sucessão Empresarial é um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa.

Porque contratar?

Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa.

Qual a idade mínima para contratação?

A idade de ingresso do proponente de 18 (dezoito) até 65 (sessenta e cinco) anos de idade, completos na data de início de vigência do seguro.

Qual o âmbito geográfico para cobertura desse seguro?

Este Seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do Globo Terrestre.

O valor do seguro e das parcelas sempre serão os mesmos ou será atualizado?

O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, serão atualizados anualmente, no aniversário da apólice pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).Os prêmios do seguro também serão atualizados, anualmente, conforme a idade do Segurado, na data do aniversário do Certificado Individual.

O valor da indenização é considerado no inventário?

Seguro de Vida e suas variações não é herança, portanto, não entra no inventário, conforme prevê o Código Civil Art. 794. "No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
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