quinta-feira, 19 de maio de 2016

SEGURO GARANTIA PODE SER USADO EM EXECUÇÃO FISCAL



As perspectivas eram boas, mas a inserção do Seguro Garantia na lei de execuções fiscais, previsto na Medida Provisória 651, fez o que era bom ficar ótimo. As apólices de Seguro Garantia Judicial estão sendo aceitas sem restrições por juízes nas esferas municipal, estadual, federal e administrativa nas cobranças judiciais de tributos. A medida abre um mercado e tanto para as Seguradoras. A expectativa é de triplicar o negócio de Seguro Garantia judicial nos próximos três anos.

Antes, alguns juízes não aceitavam o seguro garantia em execuções fiscais. O argumento era de que a lei não previa o uso deste tipo de proteção e limitava a apresentação de outros tipos de garantias. J. G. Possiede, executivo da J. Malucelli acrescenta que “o Seguro Garantia Judicial é mais uma forma de caução que o réu tem para atender a Lei, cuja caução se apresenta em condições mais favoráveis, em especial pelo seu custo, e para o Poder Judiciário, a garantia plena em razão do processo do sistema mundial do seguro/resseguro.”

Como o próprio nome indica, o Seguro Garantia Judicial é uma opção para a empresa no momento do processo em que ela deve oferecer garantias às suas dívidas. Ele é considerado uma opção menos onerosa do que a fiança bancária. Como não toma limite de crédito como a fiança bancária, o Seguro Garantia apresenta-se vantajoso já que não compromete o Balanço da companhia.

Possiede diz que o mercado segurador está preparado para atender a crescente demanda pelo produto já que, mesmo de forma modesta, já vinha operando nesta área. “As seguradoras mais bem preparadas e especializadas no segmento do Seguro Garantia Judicial obterão sucesso”, sentencia.

Do lado das empresas, a necessidade de custos menores e o não comprometimento do crédito em um momento em que os bancos estão mais seletivos para emprestar, são aspectos que contam favoravelmente para o Seguro Garantia judicial. Do lado das Seguradoras, é um novo mercado a ser explorado, principalmente por grandes companhias especializadas.

» O SEGURO GARANTIA JUDICIAL

É uma das especialidades de nossa empresa em seguro garantia, o mesmo garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. Processos judiciais sempre geram muitas dores de cabeças para as partes envolvidas. Principalmente quando existe a obrigação de depositar algum valor em juízo para a continuidade do processo.

O Seguro Garantia judicial é uma modalidade de garantia específica para processos judiciais, normalmente utilizadas quando a prestação de caução no processo é exigida pelo Juízo da ação ou pela própria natureza da mesma. O seguro garantia judicial é uma alternativa a depósitos judiciais em dinheiro, à penhora de bens ou fiança bancária.


» Vantagens ao contratar a NOSSA CORRETORA para Seguro Garantia Judicial

Existem muitas vantagens e benefícios na utilização desse seguro. Pode ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados, quanto para garantir novos processos em que se faça necessário o oferecimento de garantia. Outro destaque é que a empresa não precisa tirar dinheiro do caixa hoje. Ele facilita a empresa e garante o direito de quem ganha o processo.


» Rapidez no Processo de Emissão da Apólice do Seguro Garantia Judicial

Para a utilização do Seguro Garantia Judicial é necessária a apresentação de algumas das principais peças processuais. Após a apresentação desses documentos é a emissão da apólice é emitida em curto prazo graças a experiência que a equipe NOSSA possui. Entre os documentos está a petição inicial, contestação, decisões interlocutórias, agravos, sentença de 1º grau, recursos, acórdãos (2º grau), parecer emitido pelo patrocinador da causa e demonstrativo do valor da causa atualizado.


» ENTENDENDO MELHOR

O Tomador será sempre a Pessoa Jurídica, parte litigante que questiona judicialmente a validade legal da obrigação pecuniária decorrente de contrato ou lei e o Segurado poderá ser a Pessoa Física ou Jurídica de direito público ou privado posicionada na condição de credor de obrigação pecuniária sub-judice, decorrente de contrato ou lei, questionado em qualquer juízo, instância ou tribunal.

O Seguro Garantia Judicial aplica-se às ações movidas em âmbito nacional, em especial as de Direito Tributário. A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do Tomador, devendo este efetuar o pagamento do prêmio até a liberação da apólice pelo Segurado, independentemente do prazo de vigência nela indicado, e o valor da garantia é o valor declarado na apólice como importância máxima indenizável, podendo ser o valor que está em questão, acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas judiciais.