segunda-feira, 27 de abril de 2020

Seguro de vida - quem pode ser beneficiário?

Um seguro de vida é uma garantia de tranquilidade em momentos de grande dificuldade. A perda de um ente querido pode vir junto a um grande volume de gastos — desde os altos custos do funeral até os valores que precisam ser utilizados na realização de um inventário. Por mais que seja um assunto que alguns prefiram ignorar, ele não pode ser esquecido.

Foi notícia esta semana mais uma questão judicial que decorre do falecimento do apresentador Augusto Liberato, o "Gugu", na qual os filhos entraram com o pedido de indenização junto à seguradora, declarando que os 3 filhos são os únicos herdeiros do segurado em questão.

Então muitos se deparam com uma grande dúvida: Quem pode ser beneficiário? E se eu não indicar ninguém como fica?

Confira, neste post, como verificar quem pode ser beneficiário de um seguro de vida, o que rege a Lei quando não há beneficiários definidos e os prazos para solicitar o resgate do valor segurado.


Crédito: Reprodução/Redes sociais


De acordo com o site Notícia da TV, os três filhos do apresentador Gugu Liberato, João Augusto, Marina e Sofia excluíram a própria mãe, Rose Miriam di Matteo, do grupo de beneficiários de um seguro de viagem do apresentador, avaliado em R$ 126 mil.
Segundo o site, os três procuram a seguradora e se apresentaram como únicos herdeiros do apresentador ao pedirem a indenização. O pedido, no entanto, teria sido negado pela empresa, já que Gugu não teria deixado nenhum beneficiário ao contratar os serviços.
A segurado entrou na Justiça e abriu um processo de consignação de pagamento, colocando como réus Rose Miriam e os três filhos do apresentador.
Na ação, a empresa diz ter sido procurada pelos filhos do apresentador munidos de uma declaração formal de que são os únicos herdeiros. Mas, a seguradora preferiu não considerar o documento como legítimo devido a disputa judicial da família.

Quem pode ser beneficiário de um seguro de vida?

Qualquer pessoa pode ser considerada um beneficiário de seguro de vida, seja alguém de dentro da família do segurado, dependentes ou outro indicado. Muitas vezes, o próprio contratante é o beneficiário direto da proteção e pode aproveitar o seguro ainda em vida.

A dúvida quanto a quem pode ser incluído é muito frequente, mas o que poucos sabem é que o segurado tem total liberdade para realizar escolhas na hora de indicar o favorecido.

Este pode vir a ser até mesmo alguém de fora da família, sejam dependentes ou pessoas com as quais existe um vínculo afetivo, mas não necessariamente um vínculo biológico.

Como proceder quando os beneficiários não foram indicados?


O segurado que contrata a proteção é responsável por assinalar os beneficiários. Mas se, porventura, estes não forem indicados — ou mesmo se se tratar de um seguro de vida em grupo, que não conta com carta-proposta —, deve-se seguir o Código Civil.

Nesse caso, aplica-se o Art. 792, que prevê a divisão do valor total indenizatório entre cônjuge legal (50%) e herdeiros legais (50%).

Ainda sobre a segurança indicada para os herdeiros legais, é necessário seguir também o Código Civil — neste caso, o Art. 1.829, que fala exatamente sobre sucessão hereditária.

Qual é o prazo para solicitar o seguro de vida?

Existem alguns prazos determinados pelo próprio código civil que o beneficiário precisa observar para dar entrada na solicitação de seguro de vida.

Para prescrição, o prazo para solicitação varia de acordo com o tipo do seguro. Se for o caso de morte, pode ser que o beneficiário não saiba que tem direito a um seguro do segurado. Mesmo nessa situação, há um prazo de três anos para que seja efetivada a entrada na solicitação, como indicado no Art. 206, § 3, inc. IX do Código Civil.

Se, por ventura, o produto estiver na carteira de previdência, independentemente de ele ser o próprio beneficiário ou de ser o herdeiro, o prazo é de cinco anos, de acordo com a Lei Complementar 109, Art. 75.

São muitas as formas para você responder à pergunta “Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?”. Pode ser realizado desde o contato com o corretor do segurado até o esclarecimento de dúvidas com a seguradora, que deve orientar quanto à existência de possíveis apólices vigentes ou vencidas.

Lembre-se, no entanto, de que nem todo seguro de vida está atrelado à morte.