quarta-feira, 4 de maio de 2016

Lei poderá exigir a contratação de seguro total para aumentar rigor em obras públicas

Queda de ciclovia trouxe à tona uma discussão sobre a necessidade de maior fiscalização.


A queda de parte da Ciclovia Tim Maia, em São Conrado, no último dia 21, trouxe à tona uma discussão sobre a necessidade de maior fiscalização de obras públicas. Para especialistas, uma das alternativas para garantir que as construções sejam entregues, não apenas com qualidade indiscutível, mas também com o preço e o prazo acordados previamente, é a contratação, por parte das empreiteiras, de seguros que cubram 100% da obra
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Na prática, a obrigatoriedade de cobertura total, um modelo adotado nos Estados Unidos há mais de cem anos, faria com que as seguradoras atuassem como um agente fiscalizador, já que elas teriam interesse que as obras corressem sem nenhum tipo de contratempo. Atualmente, a Lei das Licitações (8.666) estipula apenas que as empreiteiras contratadas pelos municípios, estados ou União ofereçam uma garantia de 5% do valor da obra, podendo, em casos mais complexos, chegar a 10%, valor que pode ser pago com caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Esse percentual, considerado muito baixo por advogados, engenheiros e especialistas em gerenciamento de risco, poderá mudar em breve. Um projeto para que a 8.666 seja modificada e inclua, entre outros itens, a exigência de seguro total, está sendo discutido na Câmara dos Deputados desde o ano passado. E, segundo o deputado Mário Heringer (PDT-MG), relator da Comissão Especial da Lei de Licitações, deverá ser apresentado em, no máximo, 45 dias.


Fonte: O Globo

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COBERTURAS E GARANTIAS

  • - Básica (Acidentes de causa súbita e imprevista)
  • - Erro de Projeto
  • - Despesas de Desentulho
  • - Despesas Extraordinárias
  • - Contenção e Salvamento de Sinistros
  • - Tumultos
  • - Instalações Provisórias Temporárias
  • - Stand de Vendas
  • - Responsabilidade civil geral e cruzada (Com fundação ou sem fundação)
  • - Responsabilidade Civil Danos Morais
  • - Responsabilidade Civil Empregador
  • - Lucros Cessantes Decorrentes de Responsabilidade Civil
  • - Propriedades Circunvizinhas (Com fundação ou sem fundação)
  • - Obras concluídas
  • - Manutenção (Simples e Ampla)
  • - Equipamentos Móveis / Estacionários
  • - Transporte Materiais Serem Incorporados a Obra
  • - Incêndio após termino da obra
  • - Honorários de Perito