terça-feira, 14 de abril de 2020

Enfrentando a crise econômica com o Seguro Garantia Judicial


Em Ato Conjunto, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho vedaram, em 2019, o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária como substitutos ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista, mesmo aquele sendo um instrumento legalmente amparado no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, recentemente, anulou os artigos daquele Ato Conjunto, voltando a permitir o uso de seguro garantia judicial e fiança bancária. Vamos então mostrar a importância do seguro garantia judicial.

O seguro garantia judicial é um instrumento de caução processual que protege o credor e também o devedor em execução de processos judiciais. O seguro garantia judicial irá garantir os devidos pagamentos ao credor em caso de execução, sem que isso engesse ativos financeiros, como bens imóveis e recursos em caixa. A finalidade do seguro é portanto assegurar o pagamento exigido do tomador (devedor no processo judicial), garantindo o interesse do credor, sem sacrificar em demasia o devedor. Para a empresa tomadora do seguro, a importância é liberar recursos em caixa que possam ser utilizados em suas atividades, aumentando produtividade, gerando emprego e renda. O caso em questão aconteceu na indústria de telecomunicações, onde a decisão do CNJ passa a permitir com que empresas de telecom possam utilizar os recursos, antes engessados, para participar do leilão do 5G no Brasil.

O seguro garantia não é um seguro qualquer. É uma apólice específica que deve ser previamente tipificada pelo ordenamento jurídico. Um exemplo, é a portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que “regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)” e estabelece que a garantia contratada deve abranger o débito constante da inicial acrescido de 30%. Além do ordenamento jurídico específico, a apólice do seguro garantia deve ter o tempo necessário de vigência equivalente ao processo, para que não seja rejeitada.

A grave crise econômica decorrente da pandemia do COVID-19 já está afetando as empresas e o seguro garantia é um importante aliado na continuidade dos negócios, ao permitir com que os recursos em caixa não sejam engessados em processos tributários, cíveis e trabalhistas, assegurando a liquidez das empresas, mantendo as atividades produtivas e preservando o emprego das pessoas, dando sobrevida à economia do país em um momento tão delicado. 

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